TJDFT - 0715599-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 11:31
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de TARCIO CURSINO DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715599-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TARCIO CURSINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de TARCIO CURSINO DE OLIVEIRA, dados bancários agência 206, conta 0077049, Conta Corrente, instituição financeira Brb - Banco De Brasilia S.A. de TARCIO CURSINO DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ *84.***.*66-15, foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "Conta não encontrada" Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte TARCIO CURSINO DE OLIVEIRA intimada a apresentar novos dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2024 05:54:21.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
10/05/2024 05:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/03/2024.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715599-43.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TARCIO CURSINO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos manifestação da NOVACAP encaminhada para o correio eletrônico deste Juízo.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para ciência.
Sem prejuízo aguarde-se o prazo reservado às partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 15:59:24.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
23/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de TARCIO CURSINO DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715599-43.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TARCIO CURSINO DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista a concordância das partes (ID 164971095 e ID 165442981), homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID), no valor de R$ 10.158,34 (dez mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), atualizados até 27 de junho de 2023, relativos ao crédito principal, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal e o condeno ao ressarcimento das custas processuais.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram fixados na decisão de ID 141218199.
Assim sendo, expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 27 de junho de 2023: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de TARCIO CURSINO DE OLIVEIRA, CPF n. *84.***.*66-15, devidamente representado por ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS, OAB/DF n. 2239/2013, no montante de R$ 10.265,75 (dez mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), referente ao crédito principal e ao ressarcimento das custas adiantadas.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 1.015,83 (um mil e quinze reais e oitenta e três centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS, OAB/DF n. 2239/2013, no montante de R$ 1.015,83 (um mil e quinze reais e oitenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA I -
19/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:17
Outras decisões
-
17/07/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de TARCIO CURSINO DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 22:28
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:28
Outras decisões
-
06/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:28
Recebidos os autos
-
02/11/2022 23:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:02
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2022 14:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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