TJDFT - 0706319-75.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 17:29
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
10/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 23:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:45
Outras decisões
-
04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/01/2025 18:36
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
05/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/05/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706319-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHANYA SOUSA COSTA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da manifestação da autora em ID n. 164417812 e de a tela de ID n. 135310960 demonstrar desconto realizado pelo réu no dia 05/05/2022, vejo que tal data foi a do próprio deferimento da tutela provisória, ocasião em que o banco ainda não havia sido dela intimado.
Vejo ainda em ID n. 135310960 que a instituição ré efetuou no dia 17/05/2022 a devolução de R$ 2.427,27, montante correspondente à soma dos R$ 631,17 determinados pela tutela com os R$ 1.796,10 descontados em maio, razão pela qual não há que se falar em aplicação de multa.
Por outro lado, intime-se o réu, em 15 (quinze) dias, a se manifestar quanto às alegações de prescrição dos débitos decorrentes dos contratos juntados ao feito, especificando detalhadamente dentre os referidos pactos o que gerou os descontos em conta-salário da requerente (nº 201048191-1, agência 0201).
Juntados documentos, dê-se vista à requerente.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:18
Outras decisões
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/07/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
11/06/2023 23:19
Recebidos os autos
-
11/06/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 23:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/08/2022 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:26
Recebidos os autos
-
08/08/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 07:23
Recebidos os autos
-
05/05/2022 07:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 07:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/04/2022 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 15:41
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703306-24.2024.8.07.0001
Izabela Cristina Souza Fredenhagem
Hilda Dantas de Araujo
Advogado: Vinicius Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 15:54
Processo nº 0747195-65.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Luiz Antonio Olive
Advogado: Marcos Cristiano Carinhanha Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 11:24
Processo nº 0702709-04.2024.8.07.0018
Sindicato de Hoteis, Restaurantes, Bares...
Sr. Subsecretario da Receita da Secretar...
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 18:06
Processo nº 0706088-08.2023.8.07.0011
Abidoral Machado Portela
Gabriel Chiralli Moreira Dantas
Advogado: Talma Carolina Temoteo Amaro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 21:02
Processo nº 0720062-48.2023.8.07.0000
Edmundo Guimaraes Figueredo
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Antonio Lins Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 13:14