TJDFT - 0702822-19.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de WANDERSON PEREIRA BARROS em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2025 23:57
Recebidos os autos
-
05/04/2025 23:57
Outras decisões
-
26/03/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:41
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de WANDERSON PEREIRA BARROS em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
27/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de WANDERSON PEREIRA BARROS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702822-19.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY RAIANE DE SOUSA SILVA, JOSIELTON DOS SANTOS OLIVEIRA REU: WANDERSON PEREIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
A despeito da impugnação dos autores, o réu comprovou documentalmente sua hipossuficiência, não tendo aqueles instruído o feito com elementos que conduzissem o Juízo a entendimento diverso.
Portanto, defiro ao requerido a gratuidade de justiça.
Fixo como pontos controvertidos a responsabilidade do réu pelos danos materiais expostos pelos autores e pelos alegados danos morais.
Indefiro o depoimento pessoal dos requerentes, porque apenas ratificariam o que já consta da exordial, bem como a prova pericial, porque além de imprestável a esta altura - dado o lapso temporal transcorrido desde o acidente, não é necessária para a solução da controvérsia.
Indefiro ainda a oitiva de testemunhas, por entender que os autos estão suficientemente instruídos pela via documental.
Intimem-se os autores para que juntem ao feito, em 15 (quinze) dias, documentos que comprovem que o veículo sofreu perda total e que amparem o valor por eles requerido por danos materiais a tal título.
Juntada manifestação, dê-se vista à paarte contrária.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2023 19:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2023 19:38
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 10:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/06/2023 08:23
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSIELTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de KELLY RAIANE DE SOUSA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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08/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 22:26
Recebidos os autos
-
23/03/2023 22:26
Outras decisões
-
24/02/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/02/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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