TJDFT - 0701360-63.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/10/2024 14:23 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            15/10/2024 14:23 Transitado em Julgado em 23/07/2024 
- 
                                            24/07/2024 20:57 Decorrido prazo de JOSE ILMO PIRES FACUNDO em 23/07/2024 23:59. 
- 
                                            21/07/2024 01:18 Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 19/07/2024 23:59. 
- 
                                            02/07/2024 03:34 Publicado Sentença em 02/07/2024. 
- 
                                            02/07/2024 03:34 Publicado Sentença em 02/07/2024. 
- 
                                            01/07/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
- 
                                            01/07/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
- 
                                            27/06/2024 18:38 Recebidos os autos 
- 
                                            27/06/2024 18:38 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
- 
                                            20/06/2024 18:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
- 
                                            20/06/2024 04:30 Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 19/06/2024 23:59. 
- 
                                            18/06/2024 17:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/06/2024 04:17 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
- 
                                            14/06/2024 04:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
- 
                                            10/06/2024 18:27 Recebidos os autos 
- 
                                            10/06/2024 18:27 em cooperação judiciária 
- 
                                            07/06/2024 15:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
- 
                                            07/06/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/04/2024 02:02 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            10/04/2024 13:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            02/04/2024 04:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59. 
- 
                                            22/03/2024 09:48 Publicado Decisão em 22/03/2024. 
- 
                                            21/03/2024 15:42 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            21/03/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
- 
                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701360-63.2019.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ILMO PIRES FACUNDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, referente aos honorários sucumbenciais.
 
 Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
 
 INTIME(M)-se o(a)(s) executado(a)(s) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso o devedor não seja beneficiário da gratuidade de justiça), por meio de seu advogado constituído, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta(m) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
 
 Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
 
 Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao(à)(s) credor(a)(es) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do nCPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
 
 Cientifico o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
 
 Não havendo notícia de pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente.
 
 Restando infrutífera, proceda-se às buscas de bens nos sistemas conveniados à disposição do juízo.
 
 Com as respostas, intime-se a parte credora dos resultados e também para indicar bens penhoráveis no prazo de 5 dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, será determinada a suspensão do feito por 1 (um) ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
 
 Decisão datada e registrada eletronicamente.
 
 MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente
- 
                                            19/03/2024 17:43 Recebidos os autos 
- 
                                            19/03/2024 17:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/03/2024 17:43 Outras decisões 
- 
                                            15/03/2024 15:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/02/2024 17:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
- 
                                            21/02/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2023 03:47 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59. 
- 
                                            10/11/2023 15:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/11/2023 15:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/11/2023 15:33 Processo Desarquivado 
- 
                                            10/11/2023 10:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2020 16:13 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/06/2020 16:13 Recebidos os autos 
- 
                                            05/06/2020 15:37 Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
- 
                                            05/06/2020 14:32 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência) 
- 
                                            05/06/2020 14:32 Transitado em Julgado em 03/06/2020 
- 
                                            04/06/2020 00:40 Decorrido prazo de JOSE ILMO PIRES FACUNDO em 03/06/2020 23:59:59. 
- 
                                            04/06/2020 00:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2020 23:59:59. 
- 
                                            14/05/2020 11:52 Publicado Sentença em 14/05/2020. 
- 
                                            13/05/2020 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            12/05/2020 00:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/05/2020 20:38 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência) 
- 
                                            09/05/2020 13:11 Recebidos os autos 
- 
                                            09/05/2020 13:11 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            09/05/2020 02:20 Decorrido prazo de JOSE ILMO PIRES FACUNDO em 08/05/2020 23:59:59. 
- 
                                            06/05/2020 02:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/05/2020 23:59:59. 
- 
                                            16/04/2020 20:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO 
- 
                                            06/04/2020 11:37 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
- 
                                            06/04/2020 11:32 Recebidos os autos 
- 
                                            02/04/2020 19:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            02/04/2020 19:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/03/2020 06:25 Publicado Decisão em 03/03/2020. 
- 
                                            02/03/2020 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            27/02/2020 23:27 Recebidos os autos 
- 
                                            27/02/2020 23:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/02/2020 23:27 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            12/02/2020 16:46 Desentranhamento de documento (ID: 56351319 - Certidão) 
- 
                                            12/02/2020 16:46 Movimentação excluída 
- 
                                            12/02/2020 16:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            12/02/2020 16:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/02/2020 02:19 Decorrido prazo de JOSE ILMO PIRES FACUNDO em 11/02/2020 23:59:59. 
- 
                                            21/01/2020 20:51 Publicado Decisão em 21/01/2020. 
- 
                                            03/01/2020 04:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            27/12/2019 11:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/12/2019 22:19 Recebidos os autos 
- 
                                            23/12/2019 22:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/12/2019 22:19 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            16/12/2019 14:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            16/12/2019 14:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/12/2019 21:25 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2019 23:59:59. 
- 
                                            04/12/2019 17:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2019 11:00 Publicado Certidão em 03/12/2019. 
- 
                                            02/12/2019 10:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            29/11/2019 14:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2019 14:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/11/2019 14:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/11/2019 11:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2019 12:48 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2019 23:59:59. 
- 
                                            21/11/2019 22:52 Decorrido prazo de JOSE ILMO PIRES FACUNDO em 20/11/2019 23:59:59. 
- 
                                            21/11/2019 14:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/11/2019 15:06 Decorrido prazo de GABRIELLE FIGUEIREDO XARA em 14/11/2019 23:59:59. 
- 
                                            29/10/2019 06:07 Publicado Decisão em 29/10/2019. 
- 
                                            28/10/2019 00:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/10/2019 16:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            24/10/2019 14:09 Recebidos os autos 
- 
                                            24/10/2019 14:09 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            01/10/2019 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR 
- 
                                            01/10/2019 17:45 Recebidos os autos 
- 
                                            30/09/2019 13:54 Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
- 
                                            23/09/2019 17:32 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência) 
- 
                                            23/09/2019 10:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/09/2019 18:55 Recebidos os autos 
- 
                                            10/09/2019 18:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2019 18:55 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            06/09/2019 17:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            05/09/2019 16:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/08/2019 19:29 Recebidos os autos 
- 
                                            20/08/2019 19:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/08/2019 19:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/08/2019 16:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/07/2019 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            30/07/2019 15:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/07/2019 15:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/07/2019 15:04 Recebidos os autos 
- 
                                            30/07/2019 13:27 Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
- 
                                            29/07/2019 15:51 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência) 
- 
                                            29/07/2019 15:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2019 15:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/07/2019 04:31 Processo Desarquivado 
- 
                                            26/07/2019 18:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2019 17:18 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/07/2019 17:17 Recebidos os autos 
- 
                                            08/07/2019 16:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2019 17:05 Decorrido prazo de JOSE ILMO PIRES FACUNDO em 02/07/2019 23:59:59. 
- 
                                            07/07/2019 16:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/07/2019 23:59:59. 
- 
                                            04/07/2019 14:29 Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
- 
                                            03/07/2019 23:33 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência) 
- 
                                            03/07/2019 23:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/07/2019 23:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/06/2019 04:47 Publicado Decisão em 27/06/2019. 
- 
                                            26/06/2019 19:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            24/06/2019 18:33 Recebidos os autos 
- 
                                            24/06/2019 18:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2019 18:33 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
- 
                                            16/06/2019 12:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR 
- 
                                            16/06/2019 12:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/06/2019 12:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/06/2019 21:50 Decorrido prazo de JOSE ILMO PIRES FACUNDO em 05/06/2019 23:59:59. 
- 
                                            07/06/2019 21:24 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2019 23:59:59. 
- 
                                            06/06/2019 08:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/05/2019 07:37 Publicado Certidão em 29/05/2019. 
- 
                                            29/05/2019 07:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            27/05/2019 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2019 13:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/05/2019 13:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/05/2019 10:30 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            14/05/2019 17:35 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2019 23:59:59. 
- 
                                            07/05/2019 07:10 Publicado Certidão em 07/05/2019. 
- 
                                            06/05/2019 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            03/05/2019 13:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/05/2019 10:26 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            25/04/2019 13:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/04/2019 04:57 Publicado Citação em 24/04/2019. 
- 
                                            23/04/2019 11:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            16/04/2019 19:12 Recebidos os autos 
- 
                                            16/04/2019 19:12 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            10/04/2019 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            10/04/2019 13:36 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            10/04/2019 13:35 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            09/04/2019 03:48 Publicado Decisão em 09/04/2019. 
- 
                                            08/04/2019 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            03/04/2019 17:37 Recebidos os autos 
- 
                                            03/04/2019 17:37 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            19/03/2019 13:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR 
- 
                                            19/03/2019 13:28 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência) 
- 
                                            19/03/2019 13:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/03/2019 13:11 Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7) 
- 
                                            19/03/2019 09:50 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência) 
- 
                                            19/03/2019 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722821-50.2021.8.07.0001
Sebastiao Carlos Avelino de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Uchoa Athayde
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 19:02
Processo nº 0722821-50.2021.8.07.0001
Sebastiao Carlos Avelino de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Uchoa Athayde
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 18:21
Processo nº 0710783-04.2024.8.07.0000
Maria Aparecida Stein
Carlos Alberto Lopes Frota
Advogado: Gustavo Trancho de Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 12:17
Processo nº 0723304-15.2023.8.07.0000
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Eric de Souza Oliveira
Advogado: Andre Nieto Moya
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 12:12
Processo nº 0001052-57.2017.8.07.0004
Edna Maria de Almeida Bezerra
Dimaura Maria de Almeida
Advogado: Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azev...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 08:56