TJDFT - 0700352-49.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700352-49.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de id n. 191090687, devendo o autor, caso queira, ajuizar nova demanda de forma autônoma.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:51
Indeferido o pedido de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA - CPF: *97.***.*44-20 (AUTOR)
-
10/04/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700352-49.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença proferida para o feito transitou em julgado, ocasionando a extinção definitiva da demanda.
Por óbvio, não pode o autor simplesmente requerer o desarquivamento e prosseguimento do feito nestes autos, devendo ajuizar nova demanda de forma autônoma - corrigindo o que ocasionou a extinção sem mérito, para que não haja novo indeferimento da exordial.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
14/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:35
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 22:21
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
06/07/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2022 10:02
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 00:18
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:18
Indeferida a petição inicial
-
18/04/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/04/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de WYLLEN ABUCHAIN BARBOSA em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 16:01
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2022 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 17:53
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/01/2022 09:57
Distribuído por sorteio
-
12/01/2022 09:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728602-85.2023.8.07.0000
Murilo Marques Barboza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Capatti Nunes Coimbra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 15:37
Processo nº 0706122-83.2023.8.07.0010
Carlos Roberto Moreira
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Larissa Claudia Lopes de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 15:38
Processo nº 0706122-83.2023.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Carlos Roberto Moreira
Advogado: Matheus Nascimento Brito Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 11:28
Processo nº 0702932-98.2021.8.07.0005
Islene Dias de Oliveira
Hbm Assessoria de Credito LTDA
Advogado: Josiano de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2021 18:30
Processo nº 0710663-58.2024.8.07.0000
Maria Bernadete Oliveira Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Andre Roriz Bueno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 16:28