TJDFT - 0011092-44.2016.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011092-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO CARDOSO DESPACHO Antes do cumprimento da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Geroclínica Assistência Geriátrica Ltda., que determinar a “a realização de pesquisa no sistema SisbaJud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de localização de ativos financeiros em nome da parte agravada.”, intime-se a executada MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO para que que se manifeste acerca da contraproposta apresentada no ID 246406015, no valor de R$ 169.481,52 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), podendo ser parcelado em até 12 (doze) vezes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/08/2025 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011092-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASAJUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa obrigação a que a serventia do Juízo realize acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do Juízo é destinada aos atos de constrição e restrições que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de inclusão, bem como sua exclusão do nome de pessoas em cadastro de inadimplentes, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, a parte, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente para realização das baixas necessárias quando efetivada a quitação.
Aguarde-se o restante dos depósitos a serem efetuados nos autos pelo Órgão pagador da parte executada.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:01
Indeferido o pedido de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:19
Indeferido o pedido de EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - CPF: *17.***.*41-91 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARDOSO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011092-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado pela parte executada, com ciência desta acerca da renúncia, conforme ID 220276971, exclua-se a advogada Dra.
Pollyanna Sampaio Bezerra, OAB/DF n. 31.235.
Consta depositada nos autos a quantia nominal de R$ 2.302,64.
Conforme requerido na petição de ID 224480775, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 230,26, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Advocacia Vieira e Serra (CNPJ 13.***.***/0001-80): Banco do Brasil (001) Agência: 1419-2 Conta Corrente: 20.866-3, observados os poderes conferidos na procuração de ID 37368802, para receber e dar quitação.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 2.072,38, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Renato Maia Assistência Geriátrica Ltda. - EPP (CNPJ 03.***.***/0001-12): Banco do Brasil Agência: 3599-8 Conta Corrente: 113.886-3, de titularidade de Renato Maia Assistência Geriátrica Ltda. - EPP (CNPJ 03.***.***/0001-12).
Indefiro o pedido de pesquisa ao INFOJUD e RENAJUD, tendo em vista que já foram realizadas várias pesquisas por meio de aludidos sistemas nestes autos, todas infrutíferas.
Aguarde-se o restante dos depósitos a serem efetuados nos autos pelo Órgão pagador da parte executada.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/02/2025 15:56
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:56
Outras decisões
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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03/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/12/2024 20:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/11/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2024 17:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 09:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:08
Indeferido o pedido de EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - CPF: *17.***.*41-91 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:59
Deferido o pedido de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011092-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO CARDOSO DESPACHO Considerando que houve novo depósito nos autos, previamente à análise da petição de ID 207122714, manifeste-se a parte credora quanto ao valor nominal total depositados nos autos, conforme extrato do bankjus, a seguir colacionado: Prazo de 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:49
Indeferido o pedido de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011092-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 78,99, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Advocacia Vieira e Serra (CNPJ 13.***.***/0001-80), à conta de titularidade de Advocacia Vieira e Serra (CNPJ 13.***.***/0001-80), no Banco do Brasil S/A, Agência 1419-2, Conta Corrente n. 20.866-3.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 710,97, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Renato Maia Assistência Geriátrica Ltda. (CNPJ 03.***.***/0001-12) – EPP, à conta de titularidade de Renato Maia Assistência Geriátrica Ltda. (CNPJ 03.***.***/0001-12), no Banco do Brasil S/A, Agência 3599-8, Conta Corrente n. 113.886-3.
Após, aguarde-se o restante dos depósitos a serem efetuados nos autos pelo Órgão pagador da parte executada.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:48
Deferido o pedido de EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - CPF: *17.***.*41-91 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011092-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte exequente, de realização de nova consulta ao sistema e-RIDFT, com a finalidade de saber se os imóveis registrados nas matrículas ns. 21812 e 57039 junto ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal permanecem de titularidade da executada (ID 202278107), uma vez que a providência pode ser tomada pelos próprios exequentes.
Apresente a parte exequente, no prazo de 05 dias, seus dados bancários para transferência do valor depositado nos autos, conforme extrato do bankjus, a seguir colacionado: Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:24
Outras decisões
-
01/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011092-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO CARDOSO DESPACHO Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, quanto ao ofício e documentos encaminhados pelo Órgão pagador da parte devedora, de ID 200070842 a 200070835.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 09:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:55
Outras decisões
-
09/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011092-44.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO, MARIA DO ROSARIO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido no agravo de instrumento n. 0725195-71.2023.8.07.0000, que deu provimento ao recurso da exequente para reformar a decisão de 1º grau a fim de restabelecer a penhora do percentual de 10% (dez por cento) da remuneração da agravada, tal como adrede determinado nos autos do agravo de instrumento n. 0742981-36.2020.8.07.0000 (ID 190483186).
Nada a prover quanto ao pedido de realização de penhora da remuneração da executada, no percentual de 10% (dez por cento), até a extinção do débito executado, cuja determinação já consta do referido acórdão.
Ademais, os descontos já foram restabelecidos, conforme ofício encaminhado pelo Órgão empregador da executada (ID 167518620).
Em consulta ao bankjus, verifica-se que foi depositada pelo Órgão empregador a quantia de R$ 1.364,21 (sem atualização), conforme print da tela do referido sistema: Assim, requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:47
Outras decisões
-
20/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:24
Deferido o pedido de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:05
Outras decisões
-
03/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 22:07
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:06
Outras decisões
-
25/05/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:41
Outras decisões
-
09/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:18
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO em 14/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:29
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 16:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
01/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
01/11/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de RENATO MAIA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - EPP em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 00:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2020 12:50
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2020 04:38
Processo Desarquivado
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 14:56
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 17:55
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/11/2020 02:44
Decorrido prazo de RENATO MAIA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - EPP em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
08/10/2020 14:06
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/10/2020 17:12
Processo Desarquivado
-
05/10/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:31
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de RENATO MAIA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - EPP em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:46
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2020 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/08/2020 22:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de RENATO MAIA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - EPP em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA em 12/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 22:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 13:15
Expedição de Ofício.
-
25/05/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 16:57
Expedição de Ofício.
-
27/02/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:22
Expedição de Ofício.
-
09/08/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 22:36
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARDOSO em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 22:36
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARDOSO RIBEIRO em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 22:36
Decorrido prazo de RENATO MAIA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA - EPP em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 22:00
Decorrido prazo de EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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