TJDFT - 0703776-40.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MADA CONSTRUTORA LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:18
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:18
Outras decisões
-
18/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MADA CONSTRUTORA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:59
Outras decisões
-
30/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
30/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:34
Indeferido o pedido de MADA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (REU)
-
02/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MADA CONSTRUTORA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
30/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2024 18:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703776-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GABRIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI REU: MADA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Intime-se a parte autora para que detalhe os danos materiais alegadamente suportados, apresente-os em forma de planilha e junte os respectivos comprovantes.
Recolham-se as custas judiciais. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:58
Outras decisões
-
22/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/04/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703776-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GABRIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI REU: MADA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705421-86.2022.8.07.0001
Francisco Roberto Ferreira dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nadja Patricia Nunes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 16:01
Processo nº 0762559-97.2021.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Darlei Ribeiro da Silva
Advogado: Claudia Rocha Caciquinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 12:44
Processo nº 0719824-29.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Espedito Guilherme de Araujo
Advogado: Mayara Sousa Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 11:11
Processo nº 0762559-97.2021.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Darlei Ribeiro da Silva
Advogado: Claudia Rocha Caciquinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2021 19:56
Processo nº 0702782-73.2024.8.07.0018
Paulo Sergio de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 11:04