TJDFT - 0717741-25.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 07:49
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
01/11/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:29
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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23/10/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:19
Outras decisões
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30/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:07
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717741-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA DECISÃO Em atenção ao art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, para apreciação do recurso de apelação.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:53
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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26/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:38
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717741-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: C.
P.
M.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por I.
U.
H.
S. em face de C.
P.
M..
A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 184952105.
Em que pese o autor não ter fornecidos os meios para o cumprimento da decisão liminar, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 187069748).
Intimado para informar o paradeiro do veículo ou converter a ação em execução (ID 189954941), a parte autora manteve-se inerte (ID 190369017).
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externa a resposta estatal.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de localizar o veículo objeto dos autos.
Contudo, o veículo não foi encontrado e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo não foi encontrado e o autor não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 185112128.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:57
Outras decisões
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14/03/2024 18:57
Indeferido o pedido de CLAUDIO PEREIRA MENDONÇA - CPF: *75.***.*86-53 (REU)
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06/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/02/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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09/01/2024 10:56
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
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04/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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27/12/2023 12:07
Recebidos os autos
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27/12/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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27/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/12/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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