TJDFT - 0717741-25.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:07
Baixa Definitiva
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16/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA MENDONCA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DECRETO-LEI 911/69.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO.
FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
ART. 485, VI, CPC.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1.
O interesse processual reside no fato de ser o processo o meio adequado, necessário e útil à resolução da pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria como a parte autora obter a providência almejada em relação à parte ré. 2.
Diante da inadimplência do devedor, surge para a instituição financeira a necessidade de ajuizar ação de busca e apreensão do bem dado em garantia de alienação fiduciária, a fim de satisfazer o seu crédito.
Dessa forma, presente o interesse processual. 3.
A conversão da ação de busca e apreensão em execução é mera faculdade da parte, não podendo tal conversão ser imposta pelo juízo (artigo 4º do Decreto-lei 911/69). 4.
Caso o magistrado entenda pela configuração de desídia da parte autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do CPC, quais sejam: a) não promoção de atos pelo autor durante 30 dias; b) intimação pessoal do autor para suprimento da falta em 5 dias; c) intimação de seu patrono, com o mesmo prazo, pelo DJe. 5.
Apelo conhecido e provido. -
11/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:02
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e provido
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09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2024 22:35
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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17/06/2024 20:21
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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