TJDFT - 0015156-49.2006.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 16:36
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA MATHIAS em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:00
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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07/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA MATHIAS em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0015156-49.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Requerido: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA MATHIAS DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da ocorrência de prescrição intercorrente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA MATHIAS em 18/04/2024 06:00.
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02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0015156-49.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Requerido: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA MATHIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 189685607. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, tendo sido expedida(s) CERTIDÃO(ÕES) DE CRÉDITO (ID. 189685604).
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamento 276 ou 12259) e posterior retorno dos autos à tarefa "arquivo provisório" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto), ou para extinção do feito, se o caso. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 18:43:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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