TJDFT - 0015970-46.2015.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA BICAS ROCHA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 06:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILMAR FONTES DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/08/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0015970-46.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: GILMAR FONTES DE LIMA, LIMOEIRO E PADOVAN ADVOGADOS EXECUTADO: EVALDO RUI ROCHA Decisão Interlocutória A parte exequente requer nova suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que seja realizada a comprovação contábil da existência de saldo em favor do executado nos autos do processo n.º 0014567- 42.2015.8.07.0001, em trâmite no Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que o arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 08:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015970-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR FONTES DE LIMA, LIMOEIRO E PADOVAN ADVOGADOS EXECUTADO: EVALDO RUI ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:16:18.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
22/03/2024 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2023 14:21
Deferido o pedido de GILMAR FONTES DE LIMA - CPF: *13.***.*34-00 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2023 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:09
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 07:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 07:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:21
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 15:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
03/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de LIMOEIRO E PADOVAN ADVOGADOS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de GILMAR FONTES DE LIMA em 14/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2022 00:32
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:40
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/10/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 19:55
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/09/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 21/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LIMOEIRO E PADOVAN ADVOGADOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 20:00
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/07/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:57
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/06/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/05/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:48
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/04/2022 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:50
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA em 21/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:06
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 20:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2022 18:16
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 21:26
Recebidos os autos
-
10/12/2021 21:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/12/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 07:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705685-38.2024.8.07.0000
Marcelo Duarte
Francisco de Souza Brasil Filho
Advogado: Adriano Amaral Bedran
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 20:57
Processo nº 0726283-47.2023.8.07.0000
Hometeck Materiais para Construcao LTDA ...
E S Matos Junior - ME
Advogado: Pablo Silvestre Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 15:53
Processo nº 0710615-58.2022.8.07.0004
Banco J. Safra S.A
Glauciane Silva Vilarinho
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 17:36
Processo nº 0710615-58.2022.8.07.0004
Glauciane Silva Vilarinho
Banco J. Safra S.A
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 11:04
Processo nº 0702790-50.2024.8.07.0018
Aguinaldo Valdoir da Silva
Secretaria de Estado de Fazenda do Distr...
Advogado: Veridiana Roberta Thiesen Kuhn
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 20:19