TJDFT - 0709081-31.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 21:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:29
Outras decisões
-
24/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:32
Indeferido o pedido de FRANCISCA BORGES BARBOSA - CPF: *89.***.*92-72 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/02/2025 05:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:11
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:35
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA BORGES BARBOSA - CPF: *89.***.*92-72 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/12/2024 09:05
Processo Desarquivado
-
01/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:02
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES BARBOSA em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709081-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BORGES BARBOSA EXECUTADO: VIRGILENE RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2023 04:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2023 04:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número Processo:0709081-31.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ARIOVALDO APARECIDO DA CAMARA (CPF: *82.***.*34-08); FRANCISCA BORGES BARBOSA (CPF: *89.***.*92-72); Réu: VIRGILENE RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: *73.***.*32-72); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este Juízo, via sistema Renajud, constatou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com registro de gravame de alienação fiduciária.
Assim, fica a parte credora intimada para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 13:50:24.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES BARBOSA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 05:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:05
Outras decisões
-
12/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 07:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:05
Deferido o pedido de FRANCISCA BORGES BARBOSA - CPF: *89.***.*92-72 (REQUERENTE).
-
25/01/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2023 10:00
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de VIRGILENE RODRIGUES DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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10/01/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 01:39
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:13
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/08/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES BARBOSA em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de VIRGILENE RODRIGUES DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/08/2022 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 02:33
Recebidos os autos
-
16/08/2022 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES BARBOSA em 07/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
28/05/2022 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/05/2022 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/05/2022 22:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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