TJDFT - 0705050-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 21:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Redistribuído para o Juízo da Vara Cível competente de Caldas Novas/GO.
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08/04/2024 21:28
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705050-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TARCISO GONCALVES ALENCAR REQUERIDO: IRIS GONZAGA DE MENEZES, VANEIDE PEREIRA SILVA GONZAGA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 47 do CPC, o foro competente para processar e julgar as ações fundadas em direito real sobre imóveis é o da situação do bem, competência essa que tem natureza absoluta.
Assim, na ação de adjudicação compulsória, em que se discute direito de propriedade relativo a imóvel, a competência deve ser firmada no foro do local do bem.
No caso dos autos, verifico que a parte autora pleiteia a adjudicação de bem situado na Rua 06 com Rua 07, Quadra 10, Lote 01, apartamento 204, Edifício Residencial Aquários II, Estância Itajá, Caldas Novas – GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, sob a matrícula nº 74.510, de forma que este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito.
Assim, DECLINO a competência para o Juízo da Vara Cível competente da comarca de Caldas Novas – GO.
Proceda a Secretaria. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:06
Declarada incompetência
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15/03/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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