TJDFT - 0704279-08.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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08/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:06
Outras decisões
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12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:46
Expedição de Petição.
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12/02/2025 16:46
Expedição de Petição.
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25/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:47
Deferido o pedido de LIVING SUPERQUADRA PARK SUL - CNPJ: 15.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704279-08.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIVING SUPERQUADRA PARK SUL EXECUTADO: NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES, ADRIANO MENDES DECISÃO 1.
Uma vez que a pesquisa ERIDF (SREI) está condicionada à concessão da gratuidade de justiça à parte solicitante, situação que não se verifica nos autos, indefiro o respectivo requerimento, cabendo à parte exequente promover a busca de bens imóveis junto aos cartórios de imóveis, inclusive por meio eletrônico (https://registradores.onr.org.br/), mediante pagamento dos respectivos emolumentos. 2.
Por outro lado, defiro a pesquisa de bens via Sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, consoante relatórios ora anexados, devendo ser observado o sigilo legal correspondente. 3. À míngua de irresignação da parte executada (ID: 191196873), expeça-se o alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (ID: 160107466), com as devidas atualizações e independentemente do decurso do prazo recursal, em favor da parte exequente, que deverá fornecer os respectivos dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Por fim, a parte exequente deverá indicar outros bens penhoráveis, no prazo assinado, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de maio de 2024 20:31:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:25
Deferido em parte o pedido de LIVING SUPERQUADRA PARK SUL - CNPJ: 15.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704279-08.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIVING SUPERQUADRA PARK SUL EXECUTADO: NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES, ADRIANO MENDES CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para a partes executadas comprovarem nos autos o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens do deverdor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
25/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de ADRIANO MENDES em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 08:41
Juntada de Certidão
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06/12/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ADRIANO MENDES em 22/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:44
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:50
Expedição de Edital.
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21/08/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES em 29/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 23:43
Recebidos os autos
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31/03/2023 23:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2023 23:43
Deferido o pedido de LIVING SUPERQUADRA PARK SUL - CNPJ: 15.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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27/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 01:57
Recebidos os autos
-
23/08/2022 01:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/08/2022 01:57
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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19/08/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
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15/08/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ADRIANO MENDES em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 17:47
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 22:47
Recebidos os autos
-
25/05/2022 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
22/05/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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