TJDFT - 0744992-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PEDRO COSTA PAIXAO em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 19:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:23
Indeferido o pedido de PEDRO COSTA PAIXAO - CPF: *02.***.*95-74 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 19:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:24
Indeferido o pedido de PEDRO COSTA PAIXAO - CPF: *02.***.*95-74 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
18/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 16:39
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 14:46
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PEDRO COSTA PAIXAO em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 18:21
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744992-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO COSTA PAIXAO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:36
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 17:32
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de PEDRO COSTA PAIXAO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:32
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 05:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de PEDRO COSTA PAIXAO em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:23
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:29
Recebidos os autos
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14/08/2023 08:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/08/2023 08:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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