TJDFT - 0709829-63.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 21:03
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:15
Indeferido o pedido de ANDRESSA DE PAULA GOMES - CPF: *36.***.*52-34 (EXEQUENTE)
-
13/09/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709829-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA DE PAULA GOMES EXECUTADO: MENEZES INTERIORES COMERIO VAREJISTA DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI, KEINI DE MENEZES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo, pelo sistema Sisbajud, informa que houve bloqueio de quantia de pequeno valor, insuficiente para garantir o Juízo e fundamentar eventuais embargos à execução.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, procedo ao desbloqueio da referida quantia.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 20:51:08 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709829-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA DE PAULA GOMES EXECUTADO: MENEZES INTERIORES COMERIO VAREJISTA DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI, KEINI DE MENEZES DIAS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 28 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito/Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
28/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número Processo: 0709829-63.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DANYELEN PRISCILLA FIALHO BRITO SENA (CPF: *39.***.*53-27); ANDRESSA DE PAULA GOMES (CPF: *36.***.*52-34); Réu: MENEZES INTERIORES COMERIO VAREJISTA DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI (CPF: 30.***.***/0001-58); RENATA ANDRADE SILVA (CPF: *43.***.*46-40); KEINI DE MENEZES DIAS (CPF: *14.***.*86-34); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que AMBOS os executados NÃO possuem veículo registrado em seus nomes.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial decumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 15:17:49.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:52
Deferido o pedido de ANDRESSA DE PAULA GOMES - CPF: *36.***.*52-34 (EXEQUENTE).
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03/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 22:12
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:12
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA DE PAULA GOMES - CPF: *36.***.*52-34 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
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10/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 15:37
Decorrido prazo de MENEZES INTERIORES COMERIO VAREJISTA DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-58 (EXECUTADO) em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MENEZES INTERIORES COMERIO VAREJISTA DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 26/04/2023 23:59.
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08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:07
Deferido o pedido de ANDRESSA DE PAULA GOMES - CPF: *36.***.*52-34 (AUTOR).
-
01/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 17:59
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de MENEZES INTERIORES COMERIO VAREJISTA DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:38
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2022 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 12:55
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES - CPF: *36.***.*52-34 (AUTOR) em 27/09/2022.
-
27/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 12:27
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/09/2022 10:25
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES - CPF: *36.***.*52-34 (AUTOR) em 08/09/2022.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA GOMES em 08/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/08/2022 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2022 00:16
Recebidos os autos
-
28/08/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 12:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/06/2022 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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