TJDFT - 0732904-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:19
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:18
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732904-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LINA RODRIGUES REU: ODONTOMED ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ODONTOMED ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI em 07/08/2024 23:59.
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19/06/2024 03:14
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:10
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:14
Deferido o pedido de MARIA LINA RODRIGUES - CPF: *11.***.*66-72 (AUTOR).
-
14/06/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732904-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LINA RODRIGUES REU: ODONTOMED ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de IDs retro retornaram sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre os AR's, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2024 13:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732904-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LINA RODRIGUES REU: ODONTOMED ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID retro retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/03/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 18:15
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2023 14:38
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:40
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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