TJDFT - 0761623-43.2019.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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19/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 18:11
Recebidos os autos
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17/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de INDUSTRIA METALURGICA E ARGAMASSAS LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 16:04
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:38
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0761623-43.2019.8.07.0016 (A) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: INDUSTRIA METALURGICA E ARGAMASSAS LTDA - EPP EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO De início, diante das renúncias apresentadas nos IDs 165275653 e 165275654, corrija-se o cadastramento.
No mais, verifico que a Embargante, na petição de ID 165275651, se manifestou pelo não arquivamento do feito e processamento dos presentes embargos.
Contudo, antes de analisar a petição, intime-se a Embargante para regularizar sua representação processual, tendo em vista que não foram juntados os atos constitutivos referentes à pessoa jurídica que demonstrem a representação legal da pessoa física para outorgar poderes em nome da empresa devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/08/2023 18:54
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/07/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA METALURGICA E ARGAMASSAS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
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26/01/2022 21:09
Recebidos os autos
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26/01/2022 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/10/2021 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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17/08/2021 21:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2021 21:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de FPDF - FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de INDUSTRIA METALURGICA E ARGAMASSAS LTDA - EPP em 28/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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03/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0761623-43.2019.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INDUSTRIA METALURGICA E ARGAMASSAS LTDA - EPP EMBARGADO: FPDF - FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/05/2021 17:06
Recebidos os autos
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28/05/2021 17:06
Declarada incompetência
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25/08/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
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08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 14:05
Recebidos os autos
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02/07/2020 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/02/2020 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2020 20:00
Juntada de Certidão
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10/12/2019 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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