TJDFT - 0701607-10.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:59
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/03/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NATALIA FERREIRA GOMES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NILTON SIQUEIRA BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Pelo princípio da sucumbência, impõe-se ao vencido, no caso, a parte requerida, a responsabilidade de pelo pagamento das despesas processuais, devendo reembolsar a parte contrária que antecipou o pagamento.
O STJ possui entendimento de que o termo “custas processuais”, quando genericamente empregado, abrange os honorários periciais (EREsp n. 1.519.445/RJ, relator Ministro Og Fernandes, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 10/10/2018.).
No caso, houve adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais pelo ente público (ID 127263608 - R$ 750,00), tendo em vista que a parte exequente/autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Todavia, conforme sentença de ID 184762556, a parte requerida restou sucumbente na demanda, de modo que, nos termos do art. 82, § 2º e 95, ambos do CPC, cabe ao vencido promover o pagamento dos honorários da r. perita que atuou no feito.
Assim sendo, intime-se a r. perita para que promova o cumprimento de sentença relativo aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais, em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual, haja vista que já há um cumprimento de sentença nos presentes autos.
Diante dos resultados infrutíferos das pesquisas colacionadas aos autos, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, indicar medidas satisfativas das quais pretende se valer/indicar bens à penhora, sob pena de remessa ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 190664539 (921, inciso III, § 1º, do CPC.). À Secretaria, para que anote sigilo com relação aos IDs 219277440, 223987622, 223987623, 223987624, 223987625, 223987626, permitindo acesso somente aos advogados cadastrados.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:28
Outras decisões
-
10/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NATALIA FERREIRA GOMES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NILTON SIQUEIRA BARBOSA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 22:11
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de PAULINO GONZALES MARTINEZ em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de NELSON DUARTE BARROCA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de PUBLISER PROPAGANDA E COMERCIO LTDA em 21/06/2024 23:59.
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30/04/2024 03:33
Publicado Edital em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:04
Expedição de Edital.
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25/04/2024 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:06
em cooperação judiciária
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20/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/03/2024 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701607-10.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON SIQUEIRA BARBOSA REU: PUBLISER PROPAGANDA E COMERCIO LTDA, NELSON DUARTE BARROCA, PAULINO GONZALES MARTINEZ DECISÃO Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, porquanto o valor cobrado diverge daquele que resulta do título executivo judicial formado, notadamente porque o exequente não observou o termo inicial dos juros e correção monetária (data da prolação da sentença.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:50
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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05/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/12/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:31
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 08:01
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:15
Outras decisões
-
31/07/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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27/07/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 07:34
Juntada de Petição de laudo
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:27
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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12/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 16:37
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 16/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:32
Recebidos os autos
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25/10/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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07/10/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/08/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 07:07
Juntada de comunicações
-
22/08/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 06:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2022 01:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 08:53
Juntada de comunicações
-
23/06/2022 06:15
Juntada de intimação
-
22/06/2022 16:14
Juntada de comunicações
-
21/06/2022 17:43
Juntada de comunicações
-
21/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:54
Juntada de comunicações
-
20/06/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:23
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 02:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:08
Juntada de comunicações
-
30/03/2022 21:47
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 21:47
Outras decisões
-
14/03/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/03/2022 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 02:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 07:43
Juntada de intimação
-
27/01/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:40
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 19:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/01/2022 07:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de NELSON DUARTE BARROCA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULINO GONZALES MARTINEZ em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de PUBLISER PROPAGANDA E COMERCIO LTDA em 23/09/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Edital em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Edital em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Edital em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:38
Expedição de Edital.
-
28/07/2021 16:25
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/07/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2021 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:23
Juntada de comunicações
-
18/06/2021 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2021 12:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2021 12:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 21:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2021 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2021 11:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2020 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2020 20:27
Expedição de Mandado.
-
06/12/2020 20:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2020 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 22:32
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 22:29
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 17:27
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2020 20:11
Expedição de Mandado.
-
30/08/2020 20:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2020 20:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2020 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 10:03
Desentranhamento de documento (ID: 69289789 - 0701607-10.2020.8.07.0010 *43.***.*65-38 INFOSEG)
-
11/08/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 14:15
Juntada de consulta bacenjud
-
31/07/2020 13:51
Juntada de consulta renajud
-
31/07/2020 13:50
Juntada de consulta renajud
-
31/07/2020 13:50
Juntada de consulta renajud
-
30/07/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2020 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 19:12
Recebidos os autos
-
30/03/2020 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/03/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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