TJDFT - 0703408-37.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 18:24
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:15
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703408-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA REU: CARLA KAROLYNE VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/05/2024 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-17h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024 07:55:13. -
02/04/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703408-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA REU: CARLA KAROLYNE VIEIRA DA SILVA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 07:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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