TJDFT - 0701360-87.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ZENEIDE BARBOSA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:39
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/08/2024 16:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (EXEQUENTE), ZENEIDE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*40-90 (EXECUTADO).
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02/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
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31/05/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 20:32
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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28/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 21:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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21/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 21:34
Recebidos os autos
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15/04/2024 21:34
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701360-87.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: ZENEIDE BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inciso X).
Determino que a parte autora emende a petição inicial para acostar aos autos os documentos comprobatórios dos valores das contribuições constantes da planilha de débitos apresentada.
Caso já tenha anexado aos autos, deverá indicar precisamente o "ID" e a página; Prazo: 15 (quinze) dias.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, facultada a adequação dos pedidos para o rito comum ordinário em caso de impossibilidade de atendimento à determinação de emenda ora proferida.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/02/2024 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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