TJDFT - 0745754-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745754-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES EXECUTADO: JOAO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO, JULIA CAMPOS CLIMACO CERTIDÃO Ficam as partes JOAO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO e JULIA CAMPOS CLIMACO intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 233628807, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA (DF), Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
25/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:27
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
29/01/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 21:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:26
Juntada de Ofício
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16/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:28
Juntada de Ofício
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19/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:47
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:12
Outras decisões
-
09/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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01/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSOS: 0715289-30.2018.8.07.0001 0745754-80.2022.8.07.0001 Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às 15 horas, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, perante a MMª Juíza de Direito Dra.
Débora Cristina Santos Calaço e a servidora adiante declarada, foi aberta sessão de conciliação em continuação, realizada, de forma híbrida, na sala de audiências do Juízo, bem como pela plataforma digital MICROSOFT TEAMS.
Presentes as exequentes Gabriella de Carvalho Portinho Magalhães e Janaína de Carvalho Portinho Magalhães, acompanhadas de seu advogado, Dr.
Vinícius da Silva Rodrigues, OAB DF 54.181-A, e a assistente, Dra.
Márcia Valéria Ribeiro, OAB/DF 19266/E.
Presente a exequente Maria de Lourdes de Carvalho Portinho Magalhães, assistida pela Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Eliene Célia Ferreira.
Presentes as advogadas do executado, Dra.
Isadora Hanna Pereira da Silva Alves, OAB DF 67.354 e Dra.
Bianca Araújo de Morais, OAB DF 46.384.
Presente o Dr.
Reinaldo França Lopes, OAB 63.049 DF, que representa a credora Maria de Lourdes de Carvalho Portinho Magalhães nos autos nº 0730888-96.2024.8.07.0001.
Participa ainda, remotamente, a filha do executado, Sra.
Júlia Campos Clímaco, CPF *00.***.*15-81.Aberta a audiência, as partes celebraram o acordo nos seguintes termos: 1) O executado compromete-se a pagar às exequentes Janaína de Carvalho Portinho Magalhães, Gabriella de Carvalho Portinho Magalhaes e Maria de Lourdes de Carvalho Portinho Magalhães, a quantia de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) para cada. 1.1) O pagamento ocorrerá por meio de uma entrada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada uma das exequentes, a ser pago até o dia 30/09/2024, inclusive, e o restante, no importe de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para cada será pago no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis a contar da data em que for baixado o registro de penhora do imóvel da SQN 406, Bloco L, apt 306, determinada por este Juízo; 1.2) os valores serão depositados em Juízo nos autos em referência; 1.3) as credoras indicam os seguintes números de CPF para liberação dos valores, via Pix: a) Maria de Lourdes de Carvalho Portinho Magalhães: *91.***.*64-04; b) Gabriella de Carvalho Portinho Magalhães: *91.***.*80-34; c) Janaína de Carvalho Portinho Magalhães: *91.***.*48-68; 2) O executado pagará ao advogado Dr.
Vinícius da Silva Rodrigues, a título de honorários sucumbenciais, o montante de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), em 06 (seis) parcelas, que serão depositadas até o dia 05 de cada mês, sendo o vencimento da primeira parcela no dia 05/10/2024, por meio de depósito via Pix – CPF *07.***.*42-16; 3) o executado pagará à Defensoria Pública, a título de honorários sucumbenciais, a importância de R$ 34.112,67 (trinta e quatro mil, cento e doze reais e sessenta e sete centavos), cuja forma de parcelamento e de pagamento será disciplinada pelo setor de orçamento da Defensoria Pública; 3.1) A Defensora Pública em atuação nos autos formalizará requerimento administrativo junto à referida Instituição com o escopo de tentar obter autorização para parcelamento do débito em 06 (seis) vezes; 4) a Senhora Júlia Campos Clímaco, presente a esta audiência e representada pelas advogadas Dra.
Isadora Hanna Pereira da Silva Alves, OAB DF 67.354 e Dra.
Bianca Araújo de Morais, OAB DF 46.384, comporá o acordo assumindo a posição de avalista da integralidade da dívida, isto é, comprometendo-se pelo débito na condição de devedora solidária em caso de descumprimento; 4.1) as advogadas em referência juntarão procuração nos autos com poderes para transigir no prazo de até 5 (cinco) dias, sem prejuízo da outorga já promovida verbalmente nesta audiência; 5) após o depósito da entrada nos autos, as partes pugnam pela expedição pelo Juízo de ofício ao cartório de imóveis competente para determinar baixa da penhora disposta sobre a matrícula do imóvel indicado no item 1.1; 5.1) fica vedada a alienação a qualquer título do referido imóvel a qualquer outra pessoa diversa da Senhora Júlia Campos Clímaco ou instituição financeira por esta eleita com o escopo de financiar eventual aquisição do mesmo bem, sob pena de se dar o acordo por descumprido; 5.2) considerando que as credoras são beneficiárias da justiça gratuita, as partes pugnam pela isenção de eventuais emolumentos; 6) o executado renuncia e desiste da alegação de impenhorabilidade do imóvel da SQN 106, Bloco I, apartamento 305, apenas e tão somente nestes processos, sendo que ele servirá de garantia de cumprimento deste acordo, admitindo sua penhora para pagamento da dívida em caso de descumprimento; 7) o executado desiste do processo ajuizado em face das exequentes, sob o nº 0730888-96.2024.8.07.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível de Brasília, dando plena quitação quanto ao seu objeto (multa do aditivo de contrato de compra e venda); 7.1) o executado se compromete a requerer a extinção do feito sem ônus para as credoras junto ao Juízo competente, no prazo de 01 (um) dia útil; 7.2) o advogado da credora Maria de Lourdes no referido feito, Dr.
Reinaldo França Lopes, OAB 63.049 DF, que também assina este acordo, renuncia a eventuais honorários sucumbenciais; 8) este acordo não implica em novação, de modo que, se descumprido, o feito retornará a tramitar a partir do estado em que se encontra, mantidas as constrições já existentes, inclusive aquela incidente sobre o imóvel dado em garantia conforme descrito no item 6, abatendo-se tão somente eventuais valores adimplidos do montante da dívida; 9) em caso de descumprimento, a dívida remanescente será acrescida de multa de 10%, além de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC; 10) com o pagamento nos termos acordados, as partes dão recíproca, plena, geral e irrevogável quitação, quanto aos objetos dos processos 0745754-80.2022.8.07.0001, 0715289-30.2018.8.07.0001 e 0730888-96.2024.8.07.0001, bem como desistem dos recursos vinculados aos referidos autos.
Em seguida, a MMª Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém.
Com efeito, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com apoio no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Sentença proferida sob ditado e publicada em audiência, dela saindo intimadas as partes, seus patronos, que renunciam ao prazo recursal, operando-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença, o que fica desde já certificado. -
23/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:59
Homologada a Transação
-
23/09/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/09/2024 18:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2024 18:35
Homologada a Transação
-
20/09/2024 17:57
Juntada de ressalva
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745754-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES EXECUTADO: JOAO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei para o dia 20/09/2024 às 15 horas, audiência de conciliação em continuação a ser realizada de forma híbrida.
A audiência ocorrerá na sala de audiências do Juízo, localizada no fórum Desembargador Milton Barbosa, 7º andar, bloco B, Brasília/DF.
E será realizada por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
O link para para participar da audiência é: https://atalho.tjdft.jus.br/1LCtgU Expeçam-se as diligências necessárias à realização do ato.
Para participar da audiência é necessário seguir as seguintes instruções: 1º- Os participantes devem acessar: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ e seguir as instruções lá contidas para o devido acesso à audiência agendada. 2º- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão.
A sala só será aberta no horário da sessão. 3º- Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone durante a audiência, para melhor captação do áudio. 4º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. 5º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. 6º- Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência. 7º- Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora, fornecendo à testemunha o link de acesso à audiência.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
10/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:26
Outras decisões
-
06/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/09/2024 17:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 17:11
Outras decisões
-
28/08/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745754-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES EXECUTADO: JOAO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO CERTIDÃO Certifico a juntada de decisão proferida nos autos associados de número 0715289-30.2018.8.07.0001, por meio da qual foi designada audiência de conciliação, na modalidade presencial, na sala de audiências deste Juízo, no dia 06 de setembro de 2024, às 15 horas.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
20/08/2024 18:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:29
Outras decisões
-
25/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/07/2024 17:06
Juntada de Petição de denúncia/queixa
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24/07/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:55
Outras decisões
-
08/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745754-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES EXECUTADO: JOAO CARLOS TEATINI DE SOUZA CLIMACO CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, fica a parte executada intimada da penhora sobre bem imóvel, de acordo com TERMO de Id 194283338, (art. 845, § 1º do CPC de 2015), bem como a parte exequente, para averbar certidão de registro de penhora, nos termos da decisão de Id 192142084.
BRASÍLIA-DF, 23 de abril de 2024.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
23/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 11:41
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 11:40
Expedição de Termo.
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18/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:47
Outras decisões
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04/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de reunião dos autos.
Insira-se a restrição no outro veículo do executado (FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0) e prossiga-se conforme a decisão de ID 172312678.
Quanto ao pedido de penhora de imóvel, repiso o consignado na decisão de ID 172312678, ou seja, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel, visto que o documento juntado refere-se à escritura de compra e venda (ID 188604545).
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
19/03/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:50
Outras decisões
-
05/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/03/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:45
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES - CPF: *91.***.*64-04 (EXEQUENTE)
-
24/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:16
Outras decisões
-
15/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:18
Outras decisões
-
21/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:22
Outras decisões
-
21/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/07/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/06/2023 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:34
Outras decisões
-
30/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/05/2023 16:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/04/2023 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:50
Outras decisões
-
10/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/03/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:14
Outras decisões
-
22/02/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/02/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/12/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/12/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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