TJDFT - 0750512-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2024 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 21:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750512-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA REU: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento do feito, tendo em vista que questões preliminares foram arguidas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/06/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750512-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA REU: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP DESPACHO À réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/05/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750512-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA REU: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se o réu e a leiloeira “Angela Pecini Silveira”, com urgência, para ciência do teor da decisão proferida nos autos do AGI nº. 0709803-57.2024.8.07.0000, a qual determinou a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel denominado Casa n.
G24, situada na Rua “G”, da Quadra Condominial QC3 – Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral, em Brasília/DF, registrado sob a matrícula n. 120.514 no 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Expeça-se mandado para cumprimento por oficial de justiça, através do número de WhatsApp nº (11) 97577- 0485 e endereço eletrônico (ID. 189441893).
Sem prejuízo, aguarde-se a citação da ré.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/03/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:34
Outras decisões
-
19/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2024 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 23:43
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:19
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:49
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 10:01
Recebidos os autos
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13/12/2023 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA - CPF: *11.***.*30-00 (AUTOR).
-
13/12/2023 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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