TJDFT - 0720546-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
06/08/2024 05:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Ofício em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2024 17:22
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/04/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 05:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720546-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MANOEL DE JESUS BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
15/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:59
Outras decisões
-
13/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718786-94.2024.8.07.0016
Hebe de Oliveira Fagundes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 18:27
Processo nº 0718466-44.2024.8.07.0016
Gustavo Arthur Vieira Seixas
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 10:17
Processo nº 0718466-44.2024.8.07.0016
Gustavo Arthur Vieira Seixas
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 10:56
Processo nº 0721704-58.2020.8.07.0001
Maria Decele Damaso de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eumar Roberto Novacki
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2020 16:34
Processo nº 0722216-36.2023.8.07.0001
Alzira Maria Baptista Montes
Breno Reis Borges
Advogado: Lidia Aguiar Borges Taquary Rezende Mara...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:24