TJDFT - 0710851-43.2023.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:14
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:52
Apensado ao processo #Oculto#
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Assim, por se tratar de erro material, passo à sua correção de ofício, a fim de incluir na parte dispositiva a rejeição da queixa-crime, ficando assim o seu texto:"Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e REJEITO A QUEIXA-CRIME, ante a decadência do direito de oferecimento da queixa-crime, no tocante ao crime de injúria, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) querelado(a) pelo delito de injúria, e ante a ilegitimidade ativa do querelante em relação aos crimes previstos nos arts. 129, 146, 147-A e 150, todos do Código Penal.
Em consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fundamento no artigo 38 do Código de Processo Penal e no artigo 103, c/c artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal, e no artigo 395, III, do Código de Processo Penal."Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. -
02/04/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:03
Embargos de declaração não acolhidos
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02/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) querelado(a) pela decadência do direito de oferecimento de queixa-crime, em relação ao crime de injúria, e em razão da ilegitimidade ativa em relação aos crimes previstos nos arts. 129, 146, 147-A e 150, todos do Código Penal, e, via de consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fundamento no artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 103, c/c artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal, e 395, III, do Código de Processo Penal. -
26/03/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:39
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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21/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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06/03/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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28/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 21:41
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:10
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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25/01/2024 19:53
Juntada de Certidão
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25/01/2024 19:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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22/01/2024 14:50
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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22/01/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:29
Declarada incompetência
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29/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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29/11/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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20/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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