TJDFT - 0715951-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Ofício em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:54
Expedição de Ofício.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SARA SNEL DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SARA SNEL DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/08/2024 19:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 19:10
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SARA SNEL DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:03
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/05/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/05/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715951-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SARA SNEL DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada. À Secretaria para excluir anotação de tramitação “100% digital”, pois não há pedido neste sentido, sendo insuficiente a simples marcação no sistema, quando da distribuição da ação, sem o atendimento do que determina a Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021 deste e.
TJDFT.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:26
Outras decisões
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27/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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