TJDFT - 0703025-29.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para um dos r. Juízos de Direito da Vara Cível da Comarca de Cariacica (ES)
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03/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:47
Declarada incompetência
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21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 11:35
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 00:17
Recebidos os autos
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26/06/2024 00:17
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703025-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: KALIANE ROCHA DA SILVA REU: GOOD LIFE SAUDE LTDA, UBIRAJARA BARROS TEIXEIRA DESPACHO A preceder o recebimento da petição inicial, verifico que a parte autora deverá juntar à inicial o extrato expedido pelo serviço SERASA (ou documento similar), a fim de comprovar a atualidade e demais dados referentes à alegada inscrição no cadastro de restrição ao crédito imputada à parte ré.
Trata-se de documento indispensável (art. 320 do CPC), cuja obtenção é de fácil acesso.
Além disso, tal documento é necessário para a verificação da legitimidade passiva para a causa.
Intime-se para cumprimento no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 18 de abril de 2024 20:05:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/04/2024 20:10
Recebidos os autos
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18/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703025-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: KALIANE ROCHA DA SILVA REU: GOOD LIFE SAUDE LTDA, UBIRAJARA BARROS TEIXEIRA EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 22 de março de 2024 15:21:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 15:22
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2024 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2024 15:12
Juntada de Petição de comprovante de residência
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22/03/2024 15:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/03/2024 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2024 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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