TJDFT - 0715313-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCIANA JORGE LEITE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de LUCIANA JORGE LEITE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
21/01/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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18/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 10:01
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA JORGE LEITE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA JORGE LEITE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/06/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715313-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA JORGE LEITE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
26/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:09
Outras decisões
-
16/04/2024 03:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715313-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA JORGE LEITE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a autora a emendar a inicial, de sorte a juntar aos autos a declaração de reconhecimento de dívida emitida pela Secretaria de Educação do DF, com valores correlatos à almejada cobrança.
Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
15/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/02/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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