TJDFT - 0704335-46.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ROSANA COSTA OLIVEIRA - ME em 23/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:37
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:41
Expedição de Edital.
-
10/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
09/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
01/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
28/03/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704335-46.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: ROSANA COSTA OLIVEIRA - ME, ROSANA COSTA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA COSTA OLIVEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 190882474).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão prolatada em ID: 186621242; por conseguinte, determino a imediata liberação dos valores penhorados, se os houver, em favor da parte executada, via SISBAJUD; se porventura necessário, expeça-se alvará eletrônico da referida quantia, mediante busca das informações bancárias pertinentes no aludido sistema.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de março de 2024 17:25:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:58
Deferido o pedido de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 23:03
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 23:03
Deferido o pedido de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 12:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:04
Indeferido o pedido de ROSANA COSTA OLIVEIRA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
21/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 23:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de ROSANA COSTA OLIVEIRA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Edital em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:10
Expedição de Edital.
-
23/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/04/2022 18:22
Transitado em Julgado em 01/04/2022
-
05/04/2022 18:50
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 22:01
Recebidos os autos
-
14/02/2022 22:01
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:39
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 30/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ROSANA COSTA OLIVEIRA - ME em 06/08/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Edital em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 22:05
Expedição de Edital.
-
10/06/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 16:02
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 10:21
Recebidos os autos
-
19/06/2020 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 22:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 20:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2020 20:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2020 20:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 14:53
Expedição de Decisão.
-
18/12/2019 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 14:07
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 16:59
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 19:09
Recebidos os autos
-
31/10/2019 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 10:09
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 13:24
Recebidos os autos
-
12/08/2019 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2019 13:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
17/07/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 21:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
16/07/2019 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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