TJDFT - 0714406-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:23
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
24/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
21/05/2025 09:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:30
Deferido o pedido de LUAN LUCAS MOTA GOMES - CPF: *30.***.*98-45 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:03
Outras decisões
-
23/08/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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14/06/2024 09:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:28
Outras decisões
-
29/05/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714406-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN LUCAS MOTA GOMES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 15/04/2024.
De ordem, fica intimado o autor para que informe, em até 15 (quinze) dias, as datas pretendidas para a realização da viagem, nos moldes da sentença proferida (período de 05 dias, em 03 possíveis datas, não podendo se dar em alta temporada), devendo as datas sugeridas serem indicadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de viabilizar a realização das reservas.
Nesse mesmo ato, também deverá o autor informar, mediante a juntada de orçamentos, a quantia necessária para o custeio dos serviços de transporte aéreo e hospedagem, nos moldes acima descritos, a fim de, em caso de eventual descumprimento, viabilizar a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Águas Claras/DF, 18 de abril de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
19/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:36
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LUAN LUCAS MOTA GOMES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida a contratar em favor do autor, em período não compreendido pela chamada “alta temporada”, serviço de transporte aéreo, de ida e volta, com origem em Brasília – BSB e destino Porto Seguro - BA, para ele e sua esposa (dois passageiros), além de serviço de hospedagem por 05 (cinco) dias, em hotel da categoria conforto (“all inclusive) e/ou semelhante à categoria originariamente contratada, em quarto duplo ou triplo, sob pena de, em não o fazendo, arcar com os custos necessários a essa contratação, caso em que a obrigação de fazer se converterá em perdas e danos.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, ressaltando-se que, não obstante o requerente ter sucumbido em parte dos pedidos, o requerido foi julgado à revelia.
Para fins de apuração do “quantum debeatur, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, intimem-se o autor para que informe, em até 15 (quinze) dias, as datas pretendidas para a realização da viagem, nos moldes acima descritos (período de 05 dias, em 03 (três) possíveis datas, não podendo se dar em alta temporada), devendo as datas sugeridas serem indicadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de viabilizar a realização das reservas.
Nesse mesmo ato, também deverá o autor informar, mediante a juntada de orçamentos, a quantia necessária para o custeio dos serviços de transporte aéreo e hospedagem, nos moldes acima descritos, a fim de, em caso de eventual descumprimento, viabilizar a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Vindo aos autos essas informações, intime-se a parte ré para que, em até 15 (quinze) dias, comprove a realização das reservas em favor do autor, sob pena de, em não o fazendo, a obrigação de fazer ser convertida em perdas e danos.
Após, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários aqui fixados e/ou outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de LUAN LUCAS MOTA GOMES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:29
Decretada a revelia
-
28/11/2023 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/10/2023 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:09
Outras decisões
-
25/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 05:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2023 04:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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