TJDFT - 0706250-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de OSCARINA ALVES COELHO RODRIGUES em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 21:59
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 15:10
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
01/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:03
Homologada a Transação
-
27/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de OSCARINA ALVES COELHO RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:07
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:49
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/10/2023 03:19
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:37
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:46
Expedição de Alvará.
-
02/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706250-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS EXECUTADO: OSCARINA ALVES COELHO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o oficio retro com força de alvará de levantamento foi encaminhado ao BRB.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, aguarde-se o cumprimento pela instituição financeira.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 18:05:26.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:18
Expedição de Alvará.
-
03/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de OSCARINA ALVES COELHO RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de OSCARINA ALVES COELHO RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão judicial de ID 156296011, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens).
Com relação ao sistema SISBAJUD: houve o bloqueio adicional da quantia de R$ 165,43, conforme tela anexa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte EXECUTADA do bloqueio de valores em sua(s) conta(s) bancária(s) via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo colacionados, e para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, o bloqueio será convertido em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
Neste caso, a parte Executada poderá ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação; -
26/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706250-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS EXECUTADO: OSCARINA ALVES COELHO RODRIGUES DECISÃO
Vistos.
I – Primeiramente, retire-se o sigilo das petições retro, a fim de possibilitar a consulta pela parte contrária.
II – Em relação ao bloqueio R$ 106,47, sustentou a executada que é impenhorável por se tratar de conta poupança.
Ocorre que, conforme extratos juntados aos autos, observo que a executada faz uso da poupança com características de conta corrente.
Assim, não acolho a impugnação à penhora.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do exequente.
III – Antes de analisar o pedido de penhora de salário, o qual é excepcionalíssimo, determino o esgotamento das diligências deferidas no ID 156296011.
IV – Por ora, fica a executada intimada quanto ao novo bloqueio via SISBAJUD, podendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 21 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/07/2023 20:37
Recebidos os autos
-
23/07/2023 20:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de OSCARINA ALVES COELHO RODRIGUES em 15/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS em 10/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 18:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
21/04/2023 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/04/2023 13:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/04/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 18:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
-
18/04/2023 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:17
Declarada incompetência
-
04/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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