TJDFT - 0717100-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 12:44
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
29/06/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:32
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2024 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717100-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO PAULO BARBOSA DE FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:45
Outras decisões
-
01/03/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706599-02.2024.8.07.0001
Andreia Cristian Silva de Melo
Gdian Albuquerque Silva
Advogado: Rosemary Liane Silva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 18:25
Processo nº 0710857-35.2023.8.07.0019
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Nubia Gabriela Andrade de Abrantes
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 14:07
Processo nº 0719350-73.2024.8.07.0016
Leila Regina Aquino da Silva
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 09:42
Processo nº 0710857-35.2023.8.07.0019
Nubia Gabriela Andrade de Abrantes
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Carlos Henrique da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 19:47
Processo nº 0700696-29.2024.8.07.0019
Emanuela Santos Araujo Eireli
Nathyelle Nogueira de Oliveira
Advogado: Rafael Walter Gabriel Feitosa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 11:30