TJDFT - 0718070-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:10
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
25/03/2025 13:08
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:23
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2025 09:20
Recebidos os autos
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30/01/2025 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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21/10/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 12:32
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de THATYELLY SERVULO ANCHIETA em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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29/06/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/05/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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10/05/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718070-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THATYELLY SERVULO ANCHIETA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:47
Outras decisões
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05/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/03/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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