TJDFT - 0743302-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:00
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JULIA GROSSKOPF DE ALBUQUERQUE ROSA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743302-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: JULIA GROSSKOPF DE ALBUQUERQUE ROSA SENTENÇA Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA – EPP em face de JULIA GROSSKOPF DE ALBUQUERQUE ROSA.
A sentença de ID 166574496, proferida no Embargos à Execução nº 0704935-67.2023.8.07.0001, declarou a inexigibilidade da obrigação em face da executada, e, com fundamento no art. 803, I, do CPC, decretou a nulidade da execução no presente feito.
A sentença foi confirmada no julgamento da apelação, conforme ID 187099699.
Assim, resta configurada a perda do objeto no presente feito.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem honorário de sucumbência, haja vista que a defesa foi manejada nos embargos, onde houve a condenação em honorários.
Em atenção ao princípio da causalidade, custas finais pela parte autora.
Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 17:31
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
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29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de JULIA GROSSKOPF DE ALBUQUERQUE ROSA em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 13:11
Recebidos os autos
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29/03/2023 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 17:11
Recebidos os autos
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20/03/2023 17:11
Indeferido o pedido de JULIA GROSSKOPF DE ALBUQUERQUE ROSA - CPF: *91.***.*67-87 (EXECUTADO)
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14/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
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06/03/2023 19:34
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de JULIA GROSSKOPF DE ALBUQUERQUE ROSA em 31/01/2023 23:59.
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09/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2022 13:25
Recebidos os autos
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02/12/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2022 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2022 16:45
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:05
Recebidos os autos
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22/11/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/11/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/11/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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