TJDFT - 0720943-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720943-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LUIZA FERREIRA LOPES DE AZEVEDO EXECUTADO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada interpor recurso.
Fica a parte executada, ora apelada, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de ID209055974, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:02:30.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
04/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:23
Outras decisões
-
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720943-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LUIZA FERREIRA LOPES DE AZEVEDO EXECUTADO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DESPACHO Por ora, dê-se vista à executada quanto aos documentos colacionados aos autos pela credora (art. 437, §1º, do CPC).
Após, venham os autos conclusos para análise da impugnação ofertada. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
28/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 12:18
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720943-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LUIZA FERREIRA LOPES DE AZEVEDO EXECUTADO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença quanto à obrigação de fazer e quanto ao pagamento das astreintes.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito referente as astreintes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Deverá, ainda, promover ao cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos (custeio do tratamento médico medicamentoso prescrito pela médica assistente), sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada para pagamento, através de seu advogado constituído nos autos (art. 513, do CPC), e pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer (Súmula 410 do STJ).
Publique-se e expeça-se o mandado.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
21/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:02
Outras decisões
-
20/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:32
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO ESTEVES PINTO DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 23/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:07
Homologada a Transação
-
24/01/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:29
Outras decisões
-
14/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 08:37
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:41
Outras decisões
-
28/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/07/2023 09:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
28/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SARAH LUIZA FERREIRA LOPES DE AZEVEDO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:14
Outras decisões
-
18/05/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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