TJDFT - 0705344-54.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:06
Juntada de guia de execução definitiva
-
14/10/2024 16:42
Juntada de guia de execução definitiva
-
14/10/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 17:07
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
04/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:54
Outras decisões
-
04/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:32
Outras decisões
-
02/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 08:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 04:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 20:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Diante das considerações tecidas acima, julgo procedente a pretensão punitiva para CONDENAR ELIZELTON DA SILVA ARAÚJO DANTAS e JOÃO PAULO MARTINS DA SILVA, qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 155, § 4º, inciso IV do Código Penal. -
29/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:51
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
29/05/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/05/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:05
Publicado Ata em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0705344-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ELIZELTON DA SILVA ARAUJO DANTAS, VINICIUS SANTOS DA CONCEICAO, JOAO PAULO MARTINS DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 19 de março de 2023 às 15h, nesta cidade de Águas Claras-DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
André Silva Ribeiro, comigo, Stanlley J.
Vasconcelos, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal 0705344-54.2021.8.07.0012 movida pelo MP contra ELIZELTON DA SILVA RAUJO DANTAS, VINICIUS SANTOS DA CONCEIÇÃO e JOÃO PAULO MARTINS DA SILVA como incursos no artigo 155, §1º e §4º, inciso IV, do Código Penal.
Audiência realizada por meio de videoconferência, conforme Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020, do TJDFT, utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência o representante do MP, Dr.
JULLYER GADIOLI MILANEZ e a Dra.
ROMILDA CONRADO SOARES – OAB/DF 35623 pela Defesa do acusado João Paulo.
Ausente o patrono do réu Elizelton.
Presente os acusados Elizelton e João Paulo.
Diante da ausência do advogado do réu Elizelton, nos termos do artigo 265, §2º, do CPP, foi nomeada a Defensora Pública, Dra.
LARISSA ALVES OCAMPOS, para atuar em sua defesa.
Presente a representante da empresa vítima DANIELLI FERNANDES H S PEREIRA.
Presente as testemunhas JERÔNIMO BASTOS GARCIA e FLÁVIO CÉSAR GUIMARÃES BONADIO.
Abertos os trabalhos, o Ministério Público requereu a juntada da certidão de óbito do corréu VINÍCIUS SANTOS DA CONCEIÇÃO, assim, pugna pela extinção da punibilidade, conforme art. 107, I, CP.
Em seguida, foram ouvidas as testemunhas presentes.
As partes desistiram da oitiva das testemunhas FLÁVIO CÉSAR GUIMARÃES BONADIO, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
O(s) registro(s) da(s) oitiva(s) se encontra(m) armazenado(s) em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
Na sequência o MM.
Juiz passou à realização do interrogatório dos acusados, tendo-lhes sido garantido o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa.
Após o interrogatório dos réus, às partes foi indagado sobre o interesse no requerimento de diligências complementares na fase do art. 402 do CPP, tendo as partes respondido que não possuem requerimentos.
O Ministério Público apresentou ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS, cujo registro está armazenado em sistema audiovisual próprio.
As Defesas requereram prazo para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
Intime-se a defesa constituída do acusado Elizelton, para apresentar alegações finais ou comprovação da renúncia de mandato e comunicação ao cliente.
Caso não venha manifestação, encaminhe-se os autos à defensoria para apresentação de alegações finais no prazo legal.
Fica a defesa de João Paulo, intimada para apresentar alegações no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para sentença”.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 16h00.
Dr.
André Silva Ribeiro Juiz de Direito -
20/03/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
20/03/2024 13:05
Outras decisões
-
13/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
24/05/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 02:39
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
14/12/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 08:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
14/10/2021 12:21
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
30/09/2021 18:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2021.
-
29/09/2021 15:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 00:51
Recebidos os autos
-
21/09/2021 00:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2021 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/09/2021 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 18:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/07/2021 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 20:40
Recebidos os autos
-
27/07/2021 20:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/07/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/07/2021 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:26
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/04/2021 10:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras - (em diligência)
-
20/04/2021 10:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/04/2021 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2021 14:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/04/2021 14:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/04/2021 14:08
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/04/2021 19:30
Audiência Custódia realizada em/para 15/04/2021 14:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
15/04/2021 19:30
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo.
-
15/04/2021 19:30
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/04/2021 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 14:09
Juntada de laudo
-
15/04/2021 13:45
Audiência Custódia designada em/para 15/04/2021 14:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
15/04/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 13:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/04/2021 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
15/04/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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