TJDFT - 0720808-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/08/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/07/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/07/2025 16:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            29/07/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/07/2025 23:13 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
- 
                                            26/07/2025 03:28 Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/07/2025 23:59. 
- 
                                            18/07/2025 02:39 Publicado Despacho em 18/07/2025. 
- 
                                            18/07/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
- 
                                            15/07/2025 15:36 Recebidos os autos 
- 
                                            15/07/2025 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/07/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2025 13:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            11/07/2025 04:33 Processo Desarquivado 
- 
                                            11/07/2025 00:09 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
- 
                                            01/07/2025 07:52 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            06/06/2025 17:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/06/2025 17:03 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            06/06/2025 17:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/06/2025 17:03 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            30/05/2025 11:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/05/2025 02:33 Publicado Decisão em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            26/05/2025 12:30 Recebidos os autos 
- 
                                            26/05/2025 12:30 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
- 
                                            31/03/2025 08:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            27/03/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2025 03:03 Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/03/2025 23:59. 
- 
                                            18/03/2025 02:31 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
- 
                                            17/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720808-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA, MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do DETRAN - DF.
 
 De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
 
 Brasília - DF, 13 de março de 2025 às 14:00:20 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
- 
                                            16/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            15/03/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            13/03/2025 14:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/03/2025 03:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/02/2025 02:38 Publicado Decisão em 18/02/2025. 
- 
                                            17/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
- 
                                            13/02/2025 16:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/02/2025 19:44 Recebidos os autos 
- 
                                            12/02/2025 19:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/02/2025 19:44 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
- 
                                            12/02/2025 19:44 Outras decisões 
- 
                                            06/12/2024 02:34 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 05/12/2024 23:59. 
- 
                                            06/12/2024 02:34 Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59. 
- 
                                            19/11/2024 18:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            19/11/2024 18:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/11/2024 15:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/11/2024 02:23 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
- 
                                            11/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
- 
                                            07/11/2024 21:41 Recebidos os autos 
- 
                                            07/11/2024 21:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/11/2024 21:41 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
- 
                                            07/11/2024 21:41 Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
- 
                                            06/09/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/09/2024 23:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            04/09/2024 23:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/08/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/08/2024 18:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            05/08/2024 18:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            30/07/2024 19:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/07/2024 18:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/07/2024 04:21 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 03/07/2024 23:59. 
- 
                                            04/07/2024 04:07 Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59. 
- 
                                            21/06/2024 17:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/06/2024 03:10 Publicado Decisão em 11/06/2024. 
- 
                                            14/06/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
- 
                                            14/06/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
- 
                                            06/06/2024 14:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/06/2024 13:46 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2024 13:46 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
- 
                                            06/06/2024 13:46 Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
- 
                                            05/06/2024 21:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            05/06/2024 16:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/06/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/05/2024 02:30 Publicado Decisão em 15/05/2024. 
- 
                                            14/05/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
- 
                                            10/05/2024 13:28 Recebidos os autos 
- 
                                            10/05/2024 13:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/05/2024 13:28 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
- 
                                            09/05/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/04/2024 07:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            29/04/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/04/2024 03:01 Publicado Certidão em 23/04/2024. 
- 
                                            22/04/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/04/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
- 
                                            22/04/2024 00:00 Intimação FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP (CPF: 26.***.***/0001-65); MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS (CPF: *44.***.*19-20); CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES (CPF: *34.***.*83-91); ENRICO MENEZES REIS (CPF: *55.***.*62-05); KARINE SLONIAK (CPF: *34.***.*20-70); Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720808-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP, MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 191037655, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
- 
                                            19/04/2024 13:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/04/2024 16:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/04/2024 16:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/04/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/04/2024 03:06 Publicado Decisão em 16/04/2024. 
- 
                                            15/04/2024 14:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/04/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
- 
                                            11/04/2024 20:03 Recebidos os autos 
- 
                                            11/04/2024 20:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/04/2024 20:03 Embargos de declaração não acolhidos 
- 
                                            11/04/2024 11:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            08/04/2024 14:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            08/04/2024 12:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/04/2024 17:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/04/2024 02:34 Publicado Decisão em 01/04/2024. 
- 
                                            26/03/2024 15:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/03/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
- 
                                            26/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720808-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP, MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS 'Decisão I - Do veículo de placa OGQ1818 O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) oficiou a este Juízo, noticiando que o veículo JEEP COMPASS SPORT, placa OGQ1818, de propriedade do executado Marco Antônio, fora recolhido ao depósito daquela autarquia (ID 170595086).
 
 Ademais, informou que o bem será incluído em hasta pública, motivo pelo qual requereu a remoção da restrição de circulação do veículo.
 
 Sobre este ponto, a Resolução n. 623, de 6 de setembro de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, assim dispõe: "Art. 35.
 
 Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, quitados os débitos e as despesas previstas nesta Resolução, este deverá ser mantido em conta remunerada na agência bancária pública ou privada que o órgão detenha suas movimentações regulares".
 
 Portanto, se, do produto do leilão - e já decotadas as cifras a serem canalizadas para a quitação de multas, tributos, custeio e outros débitos relativos ao veículo -, sobejar saldo, este deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
 
 Assim, promova a Secretaria a baixa da restrição de circulação mediante o sistema RENAJUD e, em seguida, comunique-se ao órgão administrativo, participando-o do teor desta decisão, sobretudo acerca da destinação a ser dada para a verba que eventualmente restar em razão da venda administrativa do veículo em questão.
 
 Para tanto, dou a esta decisão força de ofício/mandado.
 
 II – Da impugnação apresentada por Fersan Arquitetura e Engenharia A parte executada, Fersan Arquitetura e Engenharia, apresentou impugnação ao bloqueio dos valores que eventualmente tenha a receber do Ministério da Infraestrutura, decorrentes do contrato n.º 503/2021 (ID 168054214).
 
 Para tanto, aduziu que sobre o mesmo crédito pendem outras ordens de bloqueio, advindos doutros processos, que totalizam R$ 1.812.236,93; e que, se levadas todas a efeito, inviabilizarão a sua “continuidade empresarial”, impossibilitando-a de cumprir com suas obrigações trabalhistas, bem como de dar continuidade à execução dos serviços que presta.
 
 Asseverou, ademais, que a integralidade do seu “capital de giro” advém do contrato firmado com o DNIT, cujos créditos encontram-se bloqueados neste e noutros processos judiciais.
 
 Pugnou, ao final, pela limitação do bloqueio a 5% (cinco por cento) do valor do contrato (n.º 503/2021).
 
 Neste cenário, tendo em vista a relevância do direito vindicado, faculto à parte executada juntar documentação comprobatória de suas alegações, no prazo de 15 dias (cópia das ordens de bloqueio dos processos mencionados, cópia do contrato que possui com o DNIT, cópias dos extratos de movimentação bancária da empresa e outros documentos que julgar pertinentes).
 
 Após a juntada dos documentos, intime-se a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo.
 
 Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação.
 
 III – Da certidão para fins falimentares Sem prejuízo do prazo concedido às partes para manifestação (item II), tendo em vista que a sociedade empresária executada não depositou e não nomeou bens à penhora dentro do prazo legal, expeça a Secretaria a certidão a que alude o artigo 9º da Lei n.º 11.101/2005.
 
 Após, intime-se a parte exequente para impressão.
 
 Antes, contudo, venha a planilha atualizada da dívida, com observância do que ficou decidido nos Embargos à Execução (n.º 733335-28.2022.8.07.0001), os quais foram parcialmente acolhidos para reconhecer o excesso de execução em R$ 3.670,94 (prazo: 15 dias).
 
 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
- 
                                            25/03/2024 10:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/03/2024 21:39 Recebidos os autos 
- 
                                            22/03/2024 21:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/03/2024 21:39 Outras decisões 
- 
                                            22/03/2024 21:39 Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
- 
                                            14/03/2024 11:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/03/2024 16:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/02/2024 18:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/02/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/01/2024 10:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            24/01/2024 16:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/01/2024 09:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/12/2023 16:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2023 16:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/11/2023 18:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/11/2023 18:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/11/2023 02:32 Publicado Decisão em 03/11/2023. 
- 
                                            31/10/2023 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
- 
                                            27/10/2023 22:37 Recebidos os autos 
- 
                                            27/10/2023 22:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/10/2023 22:37 Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
- 
                                            01/09/2023 10:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            31/08/2023 17:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/08/2023 17:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/08/2023 20:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/08/2023 20:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/08/2023 13:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/08/2023 00:21 Publicado Decisão em 14/08/2023. 
- 
                                            10/08/2023 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
- 
                                            08/08/2023 19:02 Recebidos os autos 
- 
                                            08/08/2023 19:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2023 19:02 Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
- 
                                            08/08/2023 15:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            08/08/2023 14:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/07/2023 21:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2023 21:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/06/2023 09:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/06/2023 06:36 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
- 
                                            30/05/2023 08:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/05/2023 08:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/05/2023 01:18 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA SANTOS em 22/05/2023 23:59. 
- 
                                            24/03/2023 00:27 Publicado Edital em 24/03/2023. 
- 
                                            23/03/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
- 
                                            08/03/2023 13:12 Expedição de Edital. 
- 
                                            06/03/2023 11:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/02/2023 19:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            07/02/2023 11:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            02/02/2023 15:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            08/12/2022 17:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/12/2022 07:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/12/2022 07:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/11/2022 13:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            09/11/2022 13:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            07/11/2022 08:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            28/10/2022 11:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            27/10/2022 11:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            24/10/2022 15:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            21/10/2022 21:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/09/2022 22:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/08/2022 11:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/08/2022 15:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            26/07/2022 00:56 Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/07/2022 23:59:59. 
- 
                                            25/07/2022 14:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            21/07/2022 16:57 Recebidos os autos 
- 
                                            21/07/2022 16:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2022 16:57 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            21/07/2022 15:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2022 12:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
- 
                                            15/07/2022 12:29 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            22/06/2022 23:35 Recebidos os autos 
- 
                                            22/06/2022 23:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/06/2022 23:35 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            09/06/2022 06:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
- 
                                            08/06/2022 17:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/06/2022 17:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/06/2022 16:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712180-71.2019.8.07.0001
Jose Luis Aboriham Goncalves
Myrian Pinto de Amorim
Advogado: Marcelo Dias Goncalves Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2019 17:37
Processo nº 0705286-06.2024.8.07.0001
Confederacao Nacional de Municipios
Municipio de Campos Verdes
Advogado: Paulo Machado Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 14:10
Processo nº 0701922-84.2024.8.07.0014
Rosana Figueiredo Nepomuceno
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 11:32
Processo nº 0703789-95.2022.8.07.0010
Marinaldo Ferreira de Sousa
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 14:54
Processo nº 0703789-95.2022.8.07.0010
Marinaldo Ferreira de Sousa
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 15:34