TJDFT - 0702649-73.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Redistribuído a uma das varas de órfãos e sucessões da Comarca de Cuiabá, MT.
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23/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELEN KATIA BECHELENI DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELIAS BECHELENI JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELIS CRISTINA BECHELENI em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:02
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/01/2025 18:01
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/12/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIS CRISTINA BECHELENI em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702649-73.2024.8.07.0004 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELIS CRISTINA BECHELENI, ELIAS BECHELENI JUNIOR, ELEN KATIA BECHELENI DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): NILZA NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Como é cediço, o artigo 48 do Código de Processo Civil fixa a competência do foro do domicílio do autor da herança para a ação de inventário: “Art. 48.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro”.
Ademais, o artigo 1.785 do Código Civil assim estabelece: A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
No presente caso, consta da certidão de óbito que NILZA NUNES DA SILVA faleceu em 03/04/2016 e que, na data do óbito, residia na Comarca de Cuiabá - MT (ID 188380281).
Deste modo, tendo em vista tratar-se de regra de competência legal sendo o foro do último domicílio do falecido competente para o inventário e a partilha, esclareçam os requerentes o motivo do ingresso da ação nesta Circunscrição.
Faculto o pedido de desistência ou de remessa ao juízo competente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalta-se que o inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil, incluve se houver interesse de incapaz.
Após, dê-se vista ao Ministério Público acerca da incompetência deste juízo.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:42
Outras decisões
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20/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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08/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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01/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702649-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELIS CRISTINA BECHELENI, ELIAS BECHELENI JUNIOR, ELEN KATIA BECHELENI DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): NILZA NUNES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a inventariante para cumprir as determinações precedentes sob pena de remoção do encargo.
Gama-DF, 28 de abril de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
28/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ELIS CRISTINA BECHELENI em 26/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702649-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ELIS CRISTINA BECHELENI, ELIAS BECHELENI JUNIOR, ELEN KATIA BECHELENI DE OLIVEIRA REQUERIDO: NILZA NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes sem prejuízo do recolhimento das custas processuais ao final do processo se atestada a capacidade patrimonial do espólio.
Nomeio inventariante ELIS CRISTINA BECHELENI, que fica dispensado de firmar termo de compromisso.
Venham as declarações e o esboço de partilha.
Instrua o feito com os seguintes documentos: 1- CI/CPF e certidão de casamento com a averbação do divórcio da falecida; 2- certidão negativa de débitos tributários em nome da falecida a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal; 3- certidão de matrícula dos imóveis atualizada com o registro da partilha de Joanita de Souza; 4- certidão negativa de débitos tributários dos imóveis; 5- CI/CPF e certidão de casamento dos herdeiros (dos divorciados, com a respectiva averbação).
Prazo: 20 dias.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para arrolamento sumário e a qualificação da falecida para inventariada (ao invés de requerida).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
11/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/03/2024 10:57
Recebidos os autos
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03/03/2024 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a ELEN KATIA BECHELENI DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*45-68 (REQUERENTE), ELIAS BECHELENI JUNIOR - CPF: *87.***.*02-20 (REQUERENTE) e ELIS CRISTINA BECHELENI - CPF: *94.***.*11-91 (REQUERENTE).
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01/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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01/03/2024 05:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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