TJDFT - 0700412-82.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:59
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:07
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE ESTELIONATO.
COMPRA DE MOTOCICLETA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Para a configuração do crime de estelionato é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2.
Na espécie, as provas produzidas nos autos, em especial os depoimentos da vítima, somados aos documentos colacionados aos autos, demonstram que o apelante e o corréu, mediante artifício e ardil, obtiveram vantagem ilícita e causaram prejuízo à vítima, visto que a ofendida efetuou depósitos bancários, mas não recebeu a motocicleta que acreditou comprar. 3.
Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, além de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. -
25/03/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:52
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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22/03/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 09:33
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:26
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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16/02/2024 09:42
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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08/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:33
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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05/02/2024 15:05
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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