TJDFT - 0743327-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
HOME CARE.
LEUCODISTROFIA.
ROL ANS.
SEM SUBSTITUTO TERAPÊUTICO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Malgrado tenha a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça considerado taxativo o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos no restritivo rol da ANS. 3.
In casu, o agravado é portador de leucodistrofia relacionada a disfunção do gene AARS2, doença neurológica rara e grave que afeta o sistema nervoso, a necessidade de internação domiciliar está devidamente justificada por relatório médico, e não parece haver substituto terapêutico “eficaz, efetivo e seguro” disponível. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
22/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:14
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/03/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ISRAEL VIEIRA PIMENTEL em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2023 06:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
09/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709950-83.2024.8.07.0000
Denis Rossine Ferreira
Ministerio Publico do Df Territorios
Advogado: Rogerio Machado Flores Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 14:16
Processo nº 0005470-81.2016.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Nelson Antonio Adami
Advogado: Geraldo Teles de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2019 15:53
Processo nº 0708284-51.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marlon Ferreira Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 21:13
Processo nº 0708284-51.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Raimundo Nonato de Souza Dourado
Advogado: Marlon Ferreira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 17:46
Processo nº 0753634-15.2021.8.07.0016
Bruna Guilherme Campos Bersan
Yara Roseno de Souza Jesus
Advogado: Fabio Ferraz Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 15:06