TJDFT - 0704100-55.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:41
Outras decisões
-
28/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ROQUETTE CAMARGOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ROQUETTE CAMARGOS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 15:30
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 17/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704100-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS HERDEIRO: MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS, PAULO SERGIO ROQUETTE CAMARGOS INVENTARIADO(A): GUILHERME OZORIO CAMARGOS SENTENÇA Trata-se de sobrepartilha, processada no rito de arrolamento sumário, de bens deixados por Guilherme Ozório Camargos, falecido em 26/12/2017, conforme certidão de óbito de Id 13823168.
Decisões de Ids 158257270 e 172334929 intimam o inventariante para dar andamento ao feito e, em caso de inércia, intima os demais herdeiros para manifestar interesse no exercício da inventariança, sob pena de extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O Provimento nº 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT, que dispõe sobre o procedimento de remoção de inventariante inerte, bem como a extinção de inventários e arrolamentos paralisados por ausência de inventariante compromissado, em seu art. 1º aduz que poderá ser removido o inventariante que, intimado a promover o andamento regular do feito, não tomar providência para o prosseguimento do inventário ou arrolamento.
Registre-se a desídia do inventariante no presente inventário, pois, intimado a cumprir as decisões anteriores, sob pena de extinção, manteve-se inerte.
Observa-se que expedida intimação pessoal, restou consignado que o inventariante mudou-se sem comunicar a alteração de domicílio a este Juízo(Id 177811705).
Diante da desídia do inventariante, REMOVO Márcio Renato Roquette Camargos.
Tentada a intimação dos demais herdeiros/meeira, logrou-se na diligência quanto a Paulo Sérgio Roquette Camargos, no entanto, este manteve-se inerte.
Quanto à meeira, constou como desconhecida no endereço indicado nos autos (Id 177659202).
Dispõe o Provimento 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT que os inventários podem ser extintos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual quando, removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo.
Embora não tenha havido rejeição expressa ao cargo pelos herdeiros, considerando que não se manifestaram, demonstraram desinteresse na participação do processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado a sentença e pegas eventuais custas, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
22/03/2024 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ROQUETTE CAMARGOS em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:17
Outras decisões
-
04/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:19
Outras decisões
-
21/11/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:58
Publicado Ficha de inspeção judicial em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
18/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 15:47
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
20/09/2021 15:52
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 14:36
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 17:30
Expedição de Alvará.
-
06/03/2020 17:30
Expedição de Alvará.
-
06/03/2020 17:30
Expedição de Alvará.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ROQUETTE CAMARGOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:24
Recebidos os autos
-
18/02/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 15:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/02/2020 15:58
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/02/2020 15:57
Transitado em Julgado em 12/02/2020
-
13/02/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ROQUETTE CAMARGOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:06
Publicado Sentença em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 13:58
Recebidos os autos
-
14/01/2020 13:58
Julgado procedente o pedido
-
27/12/2019 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/12/2019 11:14
Recebidos os autos
-
21/10/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/10/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 00:58
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 04/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 15:42
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 02:39
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 03:23
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2019 03:53
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:40
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS - CPF: *21.***.*92-68 (REQUERENTE) em 17/07/2019.
-
18/07/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 12:20
Classe Processual ARROLAMENTO COMUM (30) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/06/2019 07:09
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 09:32
Recebidos os autos
-
25/06/2019 09:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/05/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 17:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ROQUETTE CAMARGOS em 28/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 04:01
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 18:58
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2019 00:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 23:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/04/2019 17:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS - CPF: *21.***.*92-68 (HERDEIRO) em 05/04/2019.
-
08/04/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 04:13
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ROQUETTE CAMARGOS em 05/04/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 04:08
Publicado Certidão em 19/02/2019.
-
19/02/2019 04:07
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 20:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 11:16
Recebidos os autos
-
14/02/2019 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2019 15:25
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS - CPF: *21.***.*92-68 (HERDEIRO) em 01/02/2019.
-
04/02/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 03:53
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 01/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 04:03
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 10:15
Recebidos os autos
-
10/12/2018 10:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2018 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/11/2018 15:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS - CPF: *21.***.*92-68 (HERDEIRO) em 12/11/2018.
-
13/11/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 09:57
Recebidos os autos
-
24/09/2018 09:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 03:35
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 14:42
Recebidos os autos
-
15/08/2018 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/08/2018 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2018 20:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 20:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 09:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS em 18/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 03:25
Publicado Decisão em 25/05/2018.
-
25/05/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 10:18
Recebidos os autos
-
23/05/2018 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 16:11
Decorrido prazo de MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2018 13:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS - CPF: *21.***.*92-68 (HERDEIRO) em 15/05/2018.
-
16/05/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 03:27
Publicado Certidão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 08:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS em 26/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 07:55
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA CAMARGOS em 11/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 03:49
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
05/04/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 11:06
Recebidos os autos
-
03/04/2018 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/03/2018 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2018 02:56
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 09:32
Recebidos os autos
-
07/03/2018 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2018 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2018 17:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
23/02/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 15:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/02/2018 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730102-91.2020.8.07.0001
Antonio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Rosado Martinez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 15:14
Processo nº 0730102-91.2020.8.07.0001
Antonio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Rosado Martinez
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 15:30
Processo nº 0013826-02.2015.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ernani Filgueiras Pimentel
Advogado: Tales Pinheiro Lins Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 12:50
Processo nº 0722318-76.2024.8.07.0016
Bruno Oliveira Rocha
Myckael Ribeiro Marques
Advogado: Monique Borges de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 09:25
Processo nº 0710576-05.2024.8.07.0000
Victor Hugo de Menezes Mendes
4ª Vara de Entorpecentes do Df
Advogado: Carlos Eduardo Silva Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 11:07