TJDFT - 0706882-32.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THOMAZ MANOEL RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THOMAZ MANOEL RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THOMAZ MANOEL RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706882-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 11:53:48.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:25
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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01/10/2024 02:31
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706882-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE RESIDENCE SPE LTDA REVEL: THOMAZ MANOEL RODRIGUES CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença transitou em julgado em 18/9/2024.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem novos requerimentos, e nada mais havendo, arquivem definitivamente.
Nos termos da portaria 2/2022, remeto os autos à contadoria-partidoria, para cálculo das custas porventura existentes.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024 12:51:48.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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26/09/2024 17:51
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de THOMAZ MANOEL RODRIGUES em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:37
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de THOMAZ MANOEL RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para CONDENAR o requerido a pagar ao autor as taxas condominiais descritas na planilha acostada com a inicial (ID 165652827, atualizada até 18/07/2023), devidamente atualizados.
Condeno, ainda, o requerido a pagar as taxas vencidas no curso da lide e não pagas até o recebimento do cumprimento da sentença, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.
Todas as parcelas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, conforme §1º do art.1.336 do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
25/03/2024 19:09
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2024 23:17
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 23:17
Decretada a revelia
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22/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/02/2024 13:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de THOMAZ MANOEL RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de THOMAZ MANOEL RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
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12/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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11/11/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:08
Juntada de consulta sisbajud
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04/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 18:16
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:16
Outras decisões
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18/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
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18/07/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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