TJDFT - 0703619-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:07
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de STEPHANIE GABRIELLY DIAS GOMES em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NATHALY GOMES LIBERAL em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EMANNUELLY GOMES LIBERAL em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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11/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 19:35
Expedição de Carta.
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05/02/2025 11:23
Juntada de comunicação
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05/02/2025 10:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de STEPHANIE GABRIELLY DIAS GOMES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de NATHALY GOMES LIBERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de EMANNUELLY GOMES LIBERAL em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de STEPHANIE GABRIELLY DIAS GOMES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NATHALY GOMES LIBERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMANNUELLY GOMES LIBERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de STEPHANIE GABRIELLY DIAS GOMES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NATHALY GOMES LIBERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMANNUELLY GOMES LIBERAL em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
03/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:45
Decretada a revelia
-
02/10/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:23
Outras decisões
-
01/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703619-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAO CARDOSO DE SOUZA, LINDINALVA LOPES DE ALCANTARA CARDOSO REQUERIDO: GRAZIELA LEILA DIAS DA SILVA GOMES RÉU ESPÓLIO DE: CELIO GOMES DA SILVA REU: EMANNUELLY GOMES LIBERAL, NATHALY GOMES LIBERAL, N.
R.
D.
G., STEPHANIE GABRIELLY DIAS GOMES REPRESENTANTE LEGAL: GRAZIELA LEILA DIAS DA SILVA GOMES, SANDRA DIAS LIBERAL CERTIDÃO Certifico que já houve manifestação dos seguintes réus: * GRAZIELA LEILA DIAS DA SILVA GOMES - CPF: *08.***.*05-00: juntou procuração no ID 199477336, contestação no ID 199477329; * ESPÓLIO DE CELIO GOMES DA SILVA - CPF: *58.***.*90-87, na pessoa de sua representante legal, GRAZIELA LEILA DIAS DA SILVA GOMES: juntou procuração no ID 199477325, contestação no ID 199477329; * N.
R.
D.
G., CPF: *57.***.*14-88, na pessoa de sua representante legal, GRAZIELA LEILA DIAS DA SILVA GOMES: juntou procuração no ID 199477333, contestação no ID 199477329.
Verifico, ainda, que as rés abaixo delineadas, apesar de citadas não se manifestaram no prazo legal: * NATHALY GOMES LIBERAL foi citada, conforme ID n. 203444356. * STEPHANIE GABRIELLY DIAS GOMES foi citada conforme ID 204545627.
EMANNUELLY GOMES LIBERAL foi citada, conforme ID n. 204174363.
Nesse sentido, tendo em vista as contestações apresentadas sob os IDs 199477329, 199477329 e 199477329, fica a parte autora intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 24 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
24/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SANDRA DIAS LIBERAL em 23/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta a procuração acostada no ID n° 207688483, onde a ré EMANNUELLY GOMES LIBERAL outorga poderes a sua genitora, inclusive para receber citação, defiro a citação da referida ré, na pessoa de SANDRA DIAS LIBERAL, CPF: *16.***.*35-15, residente e domiciliada na QS 106, Conjunto 3, Lotes 1 a 3, Bloco 1, Apartamento 301, Samambaia-DF, Telefone: 61-9 8542.9006. À Secretaria para providências.
I. -
21/08/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:09
Deferido o pedido de ADAO CARDOSO DE SOUZA - CPF: *84.***.*62-91 (REQUERENTE).
-
15/08/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de STEPHANIE GABRIELLY DIAS GOMES em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:11
Outras decisões
-
07/08/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de NATHALY GOMES LIBERAL em 30/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de NATHALIA RITA DIAS GOMES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de GRAZIELA LEILA DIAS DA SILVA GOMES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CELIO GOMES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de CELIO GOMES DA SILVA, em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de NATHALIA RITA DIAS GOMES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de GRAZIELA LEILA DIAS DA SILVA GOMES em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:56
Outras decisões
-
10/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de STEPHANIE GABRIELLY DIAS GOMES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NATHALIA RITA DIAS GOMES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NATHALY GOMES LIBERAL em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CELIO GOMES DA SILVA, em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EMANNUELLY GOMES LIBERAL em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GRAZIELA LEILA DIAS DA SILVA GOMES em 08/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2024 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Em que pese a emenda de ID n° 191276994, advirto à parte autora que para ingressar com ação de adjudicação compulsória, é necessário cumprir 3 (três) requisitos básicos a teor dos artigos 1.417 e 1.418 do CC: ter um contrato válido de compra e venda de um imóvel, ter pago corretamente pelo imóvel e o vendedor se recusar a transferir a propriedade.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora aponte o interesse sob o prisma da adequação do pedido, sob pena de extinção.
I. -
02/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2024 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar a lide, nos termos do art. 47 do CPC, e determino a remessa dos autos a um dos Juízos Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, na forma do art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC, independentemente de preclusão, com as homenagens de estilo.
Abra-se expediente de um dia tão somente para conhecimento da parte autora.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
22/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Declarada incompetência
-
29/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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