TJDFT - 0003674-27.2018.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 10:20
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 10:20
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSIAS MUNIZ DA COSTA em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
HARMONIA E COESÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não configura cerceamento de defesa ou violação ao contraditório o indeferimento dos pedidos de prova pericial e de oitiva do corréu, tendo em vista que a ausência das impressões digitais, na espingarda, não afasta a autoria.
Outrossim, os arts. 186, 206 e 210, todos do CPP, impedem a convocação de corréus como testemunhas, conforme ocorre no presente caso. 2.
A prova oral produzida nos autos demonstra que o réu cometeu o crime de porte de arma de fogo de uso permitido, nos termos dos relatos apresentados pelos policiais, nas fases inquisitiva e processual, firmes, coerentes e harmônicos entre si. 3.
O simples fato de o apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência ou a aplicação do princípio in dubio pro reo, sobretudo porque o próprio réu assumiu a propriedade do armamento. 4.
Preliminar rejeitada.
Recurso desprovido. -
25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:43
Conhecido o recurso de JOSIAS MUNIZ DA COSTA - CPF: *63.***.*45-34 (APELANTE) e não-provido
-
22/03/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:59
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
09/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
01/10/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
24/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744260-52.2023.8.07.0000
Leocivanderson Soares da Costa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Calito Rios Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 20:12
Processo nº 0030793-93.2013.8.07.0001
Vicente Wilson Ferreira Reis
Teresa Cristina Gomes Gabeto Toscano
Advogado: Vicente Wilson Ferreira Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 18:38
Processo nº 0704206-92.2024.8.07.0005
Paulo Henrique da Silva Bezerra
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Erica Araujo Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 13:18
Processo nº 0700040-32.2024.8.07.0000
Diego Alves dos Passos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Queslei da Silva e Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 14:25
Processo nº 0729100-81.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Americo Pinto de Castro Neto
Advogado: Bruno Tramm Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 21:16