TJDFT - 0702396-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702396-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 30506 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 149716289.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:38
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:38
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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27/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
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15/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:13
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/01/2023 08:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/12/2022 13:42
Recebidos os autos
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12/12/2022 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/05/2022 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/05/2022 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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02/05/2022 10:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 10:01
Recebidos os autos
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20/01/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
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18/01/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/01/2022 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2022 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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