TJDFT - 0742470-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 16:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/07/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742470-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA GUIMARAES DUTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 14:00:47.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/03/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:27
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
09/02/2024 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GUIMARAES DUTRA em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/10/2023 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2023 22:34
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 22:34
Outras decisões
-
01/08/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0769316-39.2023.8.07.0016
Cartao Brb S/A
Joao Pedro Avelar Pires
Advogado: Marcelino Soares Vasconcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 10:53
Processo nº 0708675-90.2024.8.07.0003
Leidilane Silva Siqueira
Francimar Paulino da Silva
Advogado: Leidilane Silva Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 15:12
Processo nº 0769316-39.2023.8.07.0016
Joao Pedro Avelar Pires
Cartao Brb S/A
Advogado: Priscila Oliveira Ignowsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 16:55
Processo nº 0747735-65.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 15:28
Processo nº 0700673-89.2024.8.07.0017
Rogerio Roberto da Silva
Iracema Roberto da Silva
Advogado: Andre Rodrigues de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 10:36