TJDFT - 0703959-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 02:49 Publicado Decisão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703959-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL DA COSTA FERNANDES LOPES EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte executada alega excesso à execução.
 
 Assiste razão a parte executada.
 
 Os Autos foram enviados à Contadoria Judicial para cálculo do valor real da dívida, a qual apresentou memória de cálculos conforme determinado por este juízo (ID 246036325). É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Frisa-se que, quando há divergência de cálculos, impõe-se a prevalência daqueles elaborados pela perícia judicial, uma vez que são elaborados com imparcialidade e com observância aos termos fixados na decisão judicial em que se basearam.
 
 Sobre a questão, já decidiu este Tribunal de Justiça que "em fase de liquidação de sentença, havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, mostra-se correta a decisão judicial que homologa os cálculos efetuados pelo perito do juízo, de acordo com a determinação da sentença condenatória" (cf.
 
 Acórdão da 1ª T/Cível, de 18.04.2012, no AGI nº2011 00 2 019.851/7, relator Des.Lécio Resende, registro nº580.498).
 
 Desse modo, verifica-se que há o excesso no Cumprimento de Sentença, conforme formulado pela parte executada, e que o valor atualizado da dívida não atinge o montante apresentado pela parte exequente.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 246036325), sendo que o valor da dívida atualizado até 12/08/2025 consiste em R$ 4.620,03 (quatro mil seiscentos e vinte reais e três centavos).
 
 Por todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao Cumprimento de Sentença e RECONHEÇO o excesso à execução na monta de R$ 483,14 (quatrocentos e oitenta e três reais e quatorze centavos).
 
 Por conseguinte, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o aludido excesso (art. 85, §2º, do CPC e Tema 410/STJ).
 
 Pontuo que, para fins de organização processual, eventual execução da verba honorária deverá ser distribuída em Autos apartados.
 
 Fixo o crédito exequendo em R$ 4.620,03 (quatro mil seiscentos e vinte reais e três centavos).
 
 Este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
 
 Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
 
 Apresentada a chave PIX no ID 247666917 da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia 4.620,03 (quatro mil seiscentos e vinte reais e três centavos).
 
 Apresentada a chave PIX no ID 244348006 da parte executada ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia remanescente.
 
 INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
 
 Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2025 10:42:34.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            09/09/2025 19:57 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 19:57 Outras decisões 
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                                            29/08/2025 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            27/08/2025 03:28 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 21:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 02:58 Publicado Certidão em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            12/08/2025 19:08 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 19:08 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            12/08/2025 07:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            11/08/2025 16:59 Recebidos os autos 
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                                            11/08/2025 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            07/08/2025 03:25 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 02:48 Publicado Despacho em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 14:20 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 12:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            11/07/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 17:53 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            11/07/2025 16:07 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            10/07/2025 02:45 Publicado Decisão em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 07:17 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            07/07/2025 22:17 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 22:17 Outras decisões 
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                                            07/07/2025 18:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            07/07/2025 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 03:11 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 20:06 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            30/05/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 03:15 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 02:38 Publicado Decisão em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 16:59 Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/05/2025 16:01 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 16:01 Outras decisões 
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                                            30/04/2025 10:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            30/04/2025 10:49 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 10:49 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            30/04/2025 02:38 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 13:47 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/04/2025 05:23 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            28/04/2025 05:22 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2025 10:04 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 11:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            22/10/2024 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 14:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/10/2024 02:29 Publicado Certidão em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            01/10/2024 08:23 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 10:14 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/09/2024 02:17 Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 24/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 02:21 Publicado Sentença em 03/09/2024. 
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                                            02/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            29/08/2024 17:23 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 17:23 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/08/2024 17:16 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            31/07/2024 19:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            31/07/2024 19:22 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2024 11:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            14/06/2024 06:22 Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 13/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 02:29 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 02:43 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
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                                            05/06/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            03/06/2024 21:02 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 21:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 21:02 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/06/2024 08:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            29/05/2024 04:39 Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 28/05/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2024 03:29 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 03:13 Publicado Despacho em 21/05/2024. 
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                                            20/05/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            16/05/2024 22:34 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 22:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 22:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2024 11:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            16/05/2024 03:16 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 16:11 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            30/04/2024 04:46 Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 29/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 04:08 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 21:26 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 21:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 21:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 02:43 Publicado Decisão em 22/04/2024. 
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                                            21/04/2024 19:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            19/04/2024 19:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/04/2024 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            17/04/2024 21:46 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 21:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 21:46 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            17/04/2024 09:00 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            17/04/2024 03:28 Decorrido prazo de VINICIUS WAGNER GOMES em 16/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 02:34 Publicado Despacho em 09/04/2024. 
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                                            08/04/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            04/04/2024 18:03 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 18:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 07:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            02/04/2024 18:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/03/2024 04:03 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 03:08 Publicado Decisão em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            21/03/2024 19:44 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 19:44 Recebida a emenda à inicial 
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                                            20/03/2024 17:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            15/03/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 21:48 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 21:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 21:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/03/2024 14:14 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            01/03/2024 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2024 17:01 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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