TJDFT - 0708737-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:14
Processo Desarquivado
-
22/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 16:50
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA BARBOSA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de SARA GABRIELA DA SILVA SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708737-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA GABRIELA DA SILVA SANTOS, DANIEL OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora intimada para informar o atual endereço da parte ré 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA (ID. 194950248), não o fez no prazo fixado.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ceilândia/DF, 13 de maio de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/05/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:50
Indeferida a petição inicial
-
13/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SARA GABRIELA DA SILVA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708737-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA GABRIELA DA SILVA SANTOS, DANIEL OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que: o destinatário: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA mudou-se do endereço fornecido.
Fica REQUERENTE: SARA GABRIELA DA SILVA SANTOS, DANIEL OLIVEIRA BARBOSA intimado(a) para indicar novo endereço da parte 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 08:48:26. -
29/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
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27/04/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 16:26
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:26
Recebida a emenda à inicial
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05/04/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/04/2024 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708737-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA GABRIELA DA SILVA SANTOS, DANIEL OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei autuação do processo para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer e demonstrar, por meio de extratos, comprovantes, documentos, entre outros, como calculou o pedido de reparação dos danos materiais (alínea "e"); 2) especificar o valor pretendido a título de indenização dos danos morais para cada parte requerente; 3) anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; 4) juntar ao processo um documento de identificação com foto das partes autoras; 5) anexar aos autos a certidão de óbito do genitor da 2ª parte requerente; 6) demonstrar a legitimidade das partes rés 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e GOL TRANSPORTES AEREOS S.A, por meio de contratos, comprovantes, documentos, entre outros.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 21 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/03/2024 22:04
Recebidos os autos
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21/03/2024 22:04
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/03/2024 21:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/03/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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