TJDFT - 0727669-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 14:48
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO INACIO FAVARETTI em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
DESCREDENCIAMENTO DO MOTORISTA.
INTERVENÇÃO MÍNIMA DO JUDICIÁRIO.
MOTIVAÇÃO.
ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA VEROSSIMILHANÇA. 1.
A exclusão do ora recorrente foi motivada pelo alegado abuso do autor/agravante ao realizar excessivos cancelamentos de viagens na plataforma requerida, o que se verifica pelo extrato juntado pelo agravado (ID. 49931775 – pg. 8) no qual afere-se que o agravante realizou o cancelamento de 239 corridas, dentre 347 aceitas. 2.
Ressalte-se, quanto às relações contratuais privadas, que prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado, o que conduz à excepcionalidade da revisão e eventual necessidade de nulidade de seus dispositivos, pois pressupõe-se que foram objeto de livre negociação entre os contratantes, no exercício da autonomia da vontade, que deve ser preservada. 3.
Mostra-se necessária a apuração aprofundada acerca da validade das cláusulas contratuais e do eventual descumprimento ou abuso do contrato de prestação de serviços, uma vez que não constam dos autos elementos que comprovem a ausência de abuso na prática dos mencionados cancelamentos. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
25/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:30
Conhecido o recurso de MARCELO INACIO FAVARETTI - CPF: *11.***.*63-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 16:39
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCELO INACIO FAVARETTI em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2023 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 16:08
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 06:22
Recebidos os autos
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12/07/2023 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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11/07/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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