TJDFT - 0740946-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:40
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 12:40
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de PILAR RODRIGUES LEON em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
TRATAMENTO MÉDICO.
ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT).
RECOMENDAÇÃO MÉDICA.
PACIENTE EM ESTADO.
RISCO DE DANO E PROBABILIDADE DO DIREITO.
DEMONSTRAÇÃO. 1.
Observa-se dos laudos médicos acostados aos autos que a agravante, menor impúbere, é portadora de transtorno esquizoafetivo, estando atualmente com depressão e crise psicótica, sendo-lhe prescrito tratamento urgente, precoce e intensivo. 2.
A jurisprudência deste e.
Tribunal de Justiça é pacífica no que remete ao entendimento de não ser franqueado às operadoras de planos de saúde a limitação aos procedimentos médicos de sua cobertura, já que cabe ao médico assistente do segurado assim estabelecê-los. 3.
O preenchimento ou não dos requisitos das diretrizes de utilização estabelecidas pela ANS demandam dilação probatória e, por isso mesmo, inviável de ser resolvido no bojo do agravo de instrumento, devendo prevalecer o entendimento jurisprudencial e a indicação médica. 4.
Presentes os requisitos necessários, revela-se adequada a concessão parcial de tutela provisória de urgência pleiteada na origem.
Veda-se, no entanto, o deferimento de medida que esgota o objeto da ação originária. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
26/03/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:48
Conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (EMBARGADO) e provido em parte
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 15:28
Recebidos os autos
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22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de PILAR RODRIGUES LEON em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/11/2023 17:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/11/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:36
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:36
Embargos de declaração não acolhidos
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16/10/2023 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/10/2023 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:19
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 18:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/09/2023 17:44
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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25/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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